A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a cassação da candidatura e do mandato de um conselheiro tutelar eleito no município de Epitaciolândia. A decisão foi proferida em apelação e confirmou sentença de primeira instância.
De acordo com os autos, o então conselheiro utilizou a estrutura pública em benefício próprio durante o processo eleitoral. Testemunhas afirmaram que ele ofereceu encaminhamento de pessoas ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para facilitar o acesso a benefícios assistenciais e que transportou eleitores em veículo oficial. As condutas tinham como objetivo a obtenção de votos.
A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que a exigência de idoneidade moral é requisito indispensável, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para o exercício da função de conselheiro tutelar. Segundo ela, ficou comprovado o uso de prerrogativas funcionais e de recursos públicos para obter vantagem eleitoral. “A cassação do registro de candidatura e do mandato não decorre da aplicação de sanção prevista na Lei de Improbidade Administrativa, mas do reconhecimento de que a conduta do apelante se mostra incompatível com o requisito de idoneidade moral necessário à candidatura e à investidura no cargo”, afirmou a desembargadora em seu voto.
O entendimento da relatora foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível. O colegiado considerou o candidato inapto para exercer a função e manteve a cassação determinada em primeira instância. O acórdão está disponível na edição nº 8.108 do Diário da Justiça (p.32), publicada nesta quarta-feira, 30 de setembro.
Apelação Cível n. 0800010-92.2023.8.01.0004
Fonte: TJ Acre



























