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JUSTIÇATJAC condena clínica a indenizar cliente por queimaduras em bronzeamento artificial

A 2ª Câmara Cível do TJAC reconheceu a responsabilidade de uma clínica de bronzeamento artificial e elevou a indenização por danos morais para R$ 8 mil, além de R$ 150 por danos materiais, após cliente sofrer queimaduras de segundo grau.

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma clínica de bronzeamento artificial deve indenizar uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau durante um procedimento realizado em abril de 2025, em Rio Branco. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, com correção monetária e juros, e a cliente também receberá R$ 150 por danos materiais, referentes a despesas médicas.

Conforme o processo, a consumidora relatou que se submeteu a sessões de bronzeamento artificial e “banho de lua”. Após o procedimento, surgiram queimaduras de segundo grau pelo corpo, que se agravaram nos dias seguintes, com formação de bolhas e infecção. Ela afirmou que procurou o estabelecimento para obter assistência, mas recebeu apenas orientações. Diante disso, ingressou na Justiça alegando falha na prestação do serviço e falta de auxílio para reparar os danos.

A clínica, por sua vez, defendeu que a mulher teria desobedecido orientações para interromper o procedimento e permanecido no equipamento por tempo superior ao recomendado, o que teria causado as lesões. Em primeira instância, o pedido da consumidora foi parcialmente atendido. Insatisfeita, ela recorreu, argumentando que o valor fixado não correspondia à gravidade das lesões e ao sofrimento enfrentado, além de solicitar o ressarcimento das despesas médicas e o aumento da indenização por danos morais.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luís Camolez, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados à cliente. Em seu voto, destacou que “a apelante sofreu queimaduras de segundo grau após submeter-se ao procedimento de bronzeamento artificial realizado pela requerida, circunstância confirmada pelos documentos médicos, fotografias e demais elementos constantes dos autos, os quais demonstram o nexo causal entre o serviço prestado e as lesões suportadas”. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível.

Com a decisão, o colegiado aumentou o valor da indenização por danos morais e determinou o pagamento de R$ 150 por danos materiais. O acórdão está disponível na edição nº 8.107 do Diário da Justiça, publicada em 29 de setembro. O processo tramita sob o número 0709817-69.2025.8.01.0001.

Fonte: TJ Acre

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