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JUSTIÇATJAC convoca aprovados em concurso para Sessão de Reescolha de serventias notariais e de registro

O Tribunal de Justiça do Acre convocou candidatos aprovados para a Sessão Pública de Reescolha e Outorga de Delegação, que ocorrerá em 9 de outubro de 2026, em Rio Branco.

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O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou o Edital nº 01/2026, que convoca os candidatos aprovados no concurso público para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do estado para a Sessão Pública de Reescolha e Outorga de Delegação. A medida contempla aqueles que participaram presencialmente ou por meio de mandatários da Sessão de Escolha anterior, mas não puderam selecionar uma das serventias que permaneceram vagas.

A sessão está agendada para o dia 9 de outubro de 2026, às 9 horas, no Auditório da Escola do Poder Judiciário Acreano (Esjud), situado na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, em Rio Branco. O evento será transmitido ao vivo pelos canais oficiais do TJAC no YouTube, mas o acesso presencial está restrito aos candidatos convocados ou seus representantes legais.

Os participantes deverão chegar com pelo menos 60 minutos de antecedência para credenciamento, portando documento de identificação original com foto. Candidatos impossibilitados de comparecer poderão ser representados por mandatário, desde que apresentem procuração por instrumento público, específica para os atos de escolha, desistência ou renúncia. Durante a audiência, cada candidato ou mandatário terá até três minutos, a partir do recebimento da palavra, para efetuar a escolha, sendo vedado o uso do tempo para questionamentos. A ausência implicará desistência do direito de escolha, sem possibilidade de adiamento.

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As serventias disponíveis nesta etapa serão oferecidas exclusivamente na modalidade de provimento, conforme relação do edital: o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Branco (provimento – Negros), o Ofício Único de Santa Rosa do Purus (provimento – Geral) e o Ofício Único de Sena Madureira (provimento – Geral). A escolha deve respeitar a ordem de classificação dos candidatos e só podem ser selecionadas serventias não ofertadas anteriormente ao candidato, conforme as condições do edital.

Após a assinatura do termo de escolha, o candidato receberá a outorga da delegação, e, na sequência da audiência, será realizado o ato de investidura. O edital determina que o termo de escolha é definitivo e irretratável, não permitindo permuta ou modificação posterior. O documento foi assinado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia.

Fonte: TJ Acre

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