A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu aumentar o valor da pensão alimentícia destinada a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), moradora do município de Senador Guiomard. A decisão colegiada levou em conta as demandas adicionais impostas pela condição de saúde do menor e a realidade financeira do pai.
De acordo com o processo, a mãe detém a guarda unilateral da criança e é responsável direta pela rotina de cuidados exigida pelo transtorno. A Defensoria Pública, que atuou no caso, ressaltou nos autos que o trabalho não remunerado desempenhado por ela possui valor econômico mensurável, devendo ser considerado no cálculo da contribuição proporcional de cada genitor, seguindo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
Anteriormente, o pai estava obrigado a pagar pensão equivalente a 50% do salário mínimo, além de arcar com metade das despesas de material escolar, medicamentos e consultas médicas. No entanto, ele solicitou a redução para 27% do salário mínimo. O filho é autista, classificado no nível 2 de suporte, com comprometimento da linguagem, necessitando de acompanhamento multiprofissional contínuo em fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, que geram custos superiores aos de uma criança típica da mesma idade.
O relator do caso, desembargador Lois Arruda, destacou que a legislação assegura à pessoa com autismo os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, o que reforça a necessidade de proteção integral e a consideração das demandas específicas de sustento. Em seu voto, afirmou: “A pensão correspondente a 50% do salário mínimo mostra-se insuficiente diante das necessidades comprovadas da criança com deficiência, enquanto o percentual de 65,88% do salário mínimo, equivalente a cerca de 35,6% da renda média confessada pelo alimentante à época da interposição recursal, preserva a proporcionalidade entre as necessidades do filho e a capacidade contributiva paterna”.
O processo tramita em segredo de Justiça, e não foram divulgados detalhes sobre os valores finais fixados ou prazos para pagamento.
Fonte: TJ Acre





























