O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta semana uma nova instrução normativa que redefine os procedimentos para contratação e portabilidade de crédito consignado por aposentados e pensionistas. A medida, formalizada por meio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, foi divulgada no Diário Oficial da União em 19 de agosto e já está em vigor.
O texto altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, e traz novidades importantes para quem utiliza o benefício como garantia para empréstimos. Entre os pontos principais estão a possibilidade de autorização sem biometria em situações específicas, o prazo de 20 dias para confirmação de portabilidade, a manutenção do bloqueio para benefícios recentes e novas obrigações para as instituições financeiras.
Com a nova regra, a exigência de biometria não foi totalmente eliminada, mas há uma exceção: quando não houver biometria disponível nas bases governamentais para validar a imagem do beneficiário, a autorização poderá ser feita por outro meio. Nesses casos, o segurado poderá autorizar a operação por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando o login no portal gov.br e os dados da conta bancária.
Essa flexibilização é vista como uma forma de facilitar o acesso ao crédito para quem enfrenta dificuldades com o reconhecimento biométrico, sem abrir mão da segurança. O INSS ressalta que a medida não elimina a necessidade de validação da identidade, mas adapta o processo para situações em que a biometria não está disponível.
Outra mudança importante diz respeito à portabilidade de crédito consignado. A nova instrução normativa estabelece que, após a autorização do titular do benefício, a instituição consignatária que propõe a operação terá um prazo de 20 dias para confirmar a portabilidade. Essa confirmação deverá ser formalizada por meio de um termo específico de autorização de portabilidade.
Se a confirmação não ocorrer dentro desse período, a operação de portabilidade será automaticamente cancelada. Essa regra visa dar mais agilidade e clareza ao processo, evitando que os beneficiários fiquem aguardando indefinidamente por uma resposta das instituições financeiras.
A norma também mantém o bloqueio para contratação de crédito consignado em benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019. O impedimento permanece durante os 90 dias seguintes à Data de Despacho do Benefício, que é considerada como a data de concessão. Durante esse período, não é permitida a contratação de empréstimos consignados, o que protege os segurados recém-aposentados ou pensionistas de comprometerem uma renda que ainda estão conhecendo.
Além disso, as instituições consignatárias passam a ter obrigações adicionais em relação ao envio de informações. De acordo com a instrução normativa, elas devem enviar dados estruturados referentes ao depósito dos valores correspondentes às operações de crédito consignado em até sete dias úteis após a contratação. Essa medida busca dar mais transparência e permitir um melhor controle por parte do INSS.
O descumprimento dessa obrigação pode ter consequências práticas. A falta de envio de documentos ou informações exigidos pela regulamentação pode resultar na interrupção dos descontos e dos respectivos repasses às instituições financeiras. Isso reforça a importância de as empresas seguirem as novas diretrizes à risca.
As mudanças entram em vigor na data da publicação, ou seja, já estão valendo para novas contratações e portabilidades. O INSS orienta que os beneficiários fiquem atentos às novas regras e procurem informações oficiais antes de fechar qualquer operação de crédito consignado. A medida busca equilibrar o acesso ao crédito com a segurança do consumidor, especialmente em um cenário de crescente demanda por esse tipo de empréstimo entre aposentados e pensionistas.
Fonte: ND+




























