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RISCOS DA PRÉ-CAMPALHALula e Flávio pedem votos em convenções sem cometer crime, diz especialista

Pedidos de voto em convenções partidárias são permitidos por serem atos internos, segundo advogado.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL), ambos pré-candidatos ao Palácio do Planalto, fizeram declarações públicas pedindo votos durante convenções de seus partidos realizadas nesta sexta-feira (1º). Embora a legislação eleitoral proíba esse tipo de manifestação antes do período oficial de campanha, os dois não devem ser enquadrados em crime eleitoral, conforme avaliação de especialistas.

Na convenção do PT em Salvador, Lula fez um apelo bem-humorado aos presentes, pedindo que reservassem um voto para ele depois de escolherem seus candidatos proporcionais e ao governo da Bahia. A fala foi recebida com risos e aplausos dos militantes.

Já em Santa Catarina, durante a convenção do PL, Flávio Bolsonaro foi direto ao pedir votos para si, em tom de alerta sobre as consequências de uma possível continuidade do atual governo federal. A declaração foi feita diante de uma plateia de filiados e simpatizantes.

De acordo com as normas da Justiça Eleitoral, a propaganda eleitoral só é autorizada a partir de 16 de agosto. Antes dessa data, pré-candidatos podem participar de entrevistas, debates e eventos, além de apresentar propostas, desde que não façam solicitação explícita de voto. A desobediência a essa regra pode configurar propaganda antecipada irregular.

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No entanto, o advogado Cristiano Vilela, especialista em direito eleitoral e comentarista da Jovem Pan, entende que as manifestações de Lula e Flávio se enquadram em uma exceção legal prevista para atos internos das legendas.

“Tanto o pedido feito por Lula na Bahia quanto o de Flávio em Santa Catarina estão na mesma situação do caso recente envolvendo inteligência artificial na convenção do PL. Todas essas situações são possíveis e permitidas”, afirmou Vilela, lembrando que a convenção partidária é uma reunião interna do partido.

Para o advogado, a vedação à propaganda eleitoral antecipada não se aplica a eventos internos das agremiações. “Dentro da convenção pode-se fazer propaganda visando os convencionais que escolherão o candidato. É uma reunião interna, e nesse contexto é permitido falar abertamente em voto, pedir apoio, sem configurar propaganda eleitoral”, explicou.

Vilela reconheceu que as convenções ganharam grande visibilidade pública recentemente, com transmissões ao vivo pelas redes sociais e ampla cobertura da imprensa, o que pode gerar confusão sobre sua natureza. “Este ano estamos vendo uma série de mal-entendidos, talvez porque esses eventos estão extrapolando os limites das reuniões internas, com grande repercussão. Mesmo assim, continua sendo uma reunião interna do partido”, destacou.

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O especialista lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem um entendimento consolidado sobre o assunto. “É a posição histórica do TSE. Numa reunião interna, Lula pode pedir votos, Flávio pode pedir votos. Essas situações não configuram propaganda antecipada, apesar dos adversários tentarem apontar irregularidades uns dos outros. Mas a Justiça Eleitoral não deve acolher tais pedidos, justamente por reconhecer a convenção como ato interno do partido”, concluiu.

Fonte: Jovem Pan

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