A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou os recursos apresentados por integrantes de uma organização criminosa condenados por associação ao tráfico de drogas em Rio Branco. A decisão, unânime, manteve a sentença de primeira instância, após análise dos argumentos da defesa, que pedia absolvição, exclusão de multa e custas processuais, e, em um dos casos, revisão do aumento de pena por envolvimento de menor.
A relatora do processo, desembargadora Denise Bonfim, fundamentou seu voto na solidez das provas coletadas durante a investigação. Segundo ela, os elementos apresentados, como quebras de sigilo, interceptações telefônicas, cartas e depoimentos, demonstraram atuação organizada e contínua dos acusados, com divisão de tarefas, o que justifica a manutenção da condenação.
O colegiado também confirmou o aumento de pena imposto a uma das rés, devido à comprovação do envolvimento direto de uma adolescente nas atividades criminosas, nos termos da Lei de Drogas. Em relação à multa, os desembargadores esclareceram que a penalidade é obrigatória, cabendo sua discussão apenas na fase de execução. Quanto às custas processuais, a suspensão pode ser analisada caso a defesa comprove a impossibilidade financeira do condenado.
A decisão foi proferida no âmbito da Apelação Criminal nº 0003362-66.2024.8.01.0001, que tramita no TJAC. A defesa ainda pode recorrer a instâncias superiores.
Fonte: TJ Acre


























