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TRABALHOIdosa resgatada após 50 anos em trabalho análogo à escravidão em condomínio de luxo no Ceará

Mulher de 62 anos, que trabalhava desde os 7 anos sem remuneração, foi libertada em Fortaleza; créditos devidos ultrapassam R$ 1,5 milhão.

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Uma operação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Secretaria dos Direitos Humanos do Ceará resgatou uma idosa de 62 anos que vivia em condições análogas à escravidão há mais de cinco décadas. O caso ocorreu em um condomínio de alto padrão na Região Metropolitana de Fortaleza.

A mulher começou a prestar serviços domésticos para a mesma família em 1971, quando tinha apenas 7 anos de idade. Desde então, nunca recebeu salário regular, não teve acesso à educação formal nem conseguiu construir patrimônio próprio. Os auditores-fiscais estimam que os créditos trabalhistas devidos a ela somam mais de R$ 1,5 milhão.

O resgate aconteceu em junho, mas foi divulgado apenas na última semana. A residência onde a trabalhadora foi encontrada fica no condomínio Terras Alphaville – Residencial 2, em Eusébio, na Grande Fortaleza. A identidade da vítima e dos empregadores não foi revelada.

De acordo com o relato da idosa e de familiares, ela chegou à casa da família acompanhada da irmã. Ambas executavam tarefas domésticas. A irmã, porém, saiu ainda na adolescência após conflitos com os patrões e não foi localizada pelos fiscais. Enquanto os filhos da empregadora frequentavam a escola, as duas irmãs não tiveram chance de estudar.

Com o falecimento da primeira patroa, as irmãs permaneceram vinculadas à família. A trabalhadora contou que foi “dada” a uma das filhas da antiga empregadora. Assim, acompanhou as mudanças da família ao longo das décadas. Em 1982, mudou-se para a casa da filha da antiga patroa, onde passou a cuidar dos três filhos do casal e das atividades domésticas.

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Mais de 30 anos depois, foi novamente transferida para outra residência da mesma família, desta vez para cuidar da geração seguinte. No total, os auditores constataram que ela trabalhou para três gerações consecutivas, sem interrupção.

Sem fonte própria de renda, a mulher estava inscrita no Cadastro Único e recebia R$ 600 mensais do Programa Bolsa Família. No entanto, quem realizava os saques era a empregadora, que depois lhe entregava o dinheiro. A idosa não tinha autonomia financeira.

No momento do resgate, a trabalhadora, aos 62 anos, cuidava de duas crianças de 11 e 7 anos. Sua jornada começava às 4h30, quando preparava o café da manhã e organizava os menores para a escola. Durante o dia, limpava a casa, cozinhava e acompanhava as crianças. Hipertensa, ela continuava trabalhando mesmo quando passava mal devido ao estresse.

Os auditores-fiscais concluíram que a situação configurava “grave violação à dignidade humana”. Segundo o relatório, a trabalhadora ficou por mais de 50 anos em uma relação marcada por ausência de remuneração, dependência econômica, falta de oportunidades educacionais e permanência contínua no mesmo núcleo familiar desde a infância.

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Os créditos trabalhistas devidos incluem salários não pagos, férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e horas extras decorrentes da supressão dos descansos semanais. O valor ultrapassa R$ 1,5 milhão.

Após o início da fiscalização, os empregadores reconheceram o vínculo empregatício apenas a partir de 21 de julho de 2014, período correspondente à última residência onde a mulher prestou serviços. Eles firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, assumindo obrigações de proteção social.

Entre as obrigações estão a regularização dos recolhimentos previdenciários relativos ao período reconhecido; o pagamento de R$ 50 mil em verbas rescisórias, parcelado em dez vezes de R$ 5 mil; a aquisição de um imóvel residencial em nome da trabalhadora, no valor mínimo de R$ 150 mil, com mobiliário e eletrodomésticos essenciais; e o custeio das contribuições previdenciárias até que ela obtenha a aposentadoria.

O TAC também prevê uma complementação financeira de até R$ 12 mil caso ela complete 64 anos sem acesso ao benefício previdenciário. O documento estabelece que as obrigações assumidas não representam quitação integral dos direitos da trabalhadora, permanecendo possível a cobrança judicial de créditos trabalhistas e indenizações não satisfeitos.

Fonte: O GLOBO

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