Nesta quinta-feira, 18, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima, sancionou a Lei nº 1.079, que assegura aos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo o direito à dispensa do trabalho por até dois dias, sem prejuízo da remuneração, em razão da doação voluntária de sangue. A iniciativa tem como objetivo incentivar a solidariedade e reforçar os estoques de sangue no Hemonúcleo e demais unidades de saúde do município.
Para usufruir do benefício, o servidor deverá apresentar comprovante de doação emitido por hemocentro ou unidade de saúde autorizada. A dispensa poderá ocorrer no próprio dia da doação e no dia seguinte, ou em período acordado com a chefia imediata, desde que respeitadas as necessidades do serviço público.
A legislação estabelece ainda que o benefício poderá ser concedido até duas vezes por ano, observando os intervalos mínimos definidos pelos órgãos de saúde para a realização segura das doações. A medida busca equilibrar o incentivo à doação com a continuidade dos serviços públicos.
A Prefeitura de Cruzeiro do Sul espera que a lei contribua para aumentar o número de doadores voluntários no município, ajudando a suprir a demanda por sangue na região. O Hemonúcleo local é responsável por atender hospitais e unidades de saúde do Vale do Juruá.
Fonte: Pref. Cruzeiro do Sul
























