O governo do Estado do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), divulgou nota oficial sobre os aspectos jurídicos do desabamento da Ponte Frei Paolino Baldassari, ocorrido na noite de sexta-feira, 5 de julho, em Sena Madureira. A nota detalha as responsabilidades atribuídas à Construtora Cidade, empresa contratada para execução da obra.
Segundo o documento, a construção foi contratada sob a modalidade integrada, por meio do Contrato Deracre nº 011/2022, cabendo à Construtora Cidade a elaboração do projeto básico, projeto executivo e execução da obra. O governo estadual enfatizou que a empresa assumiu integralmente as decisões técnicas, sem participação do Deracre ou do governo na concepção do projeto. O recebimento definitivo ocorreu em 19 de janeiro de 2024.
A Procuradoria-Geral do Estado destacou que, nos termos do artigo 618 do Código Civil, o empreiteiro responde por cinco anos pela solidez e segurança da obra, mantendo a empresa dentro do prazo legal de garantia. Dessa forma, a construtora está sujeita às responsabilidades por eventuais danos decorrentes do colapso. A PGE informou que adotará medidas judiciais urgentes, incluindo tutela antecipada para obrigar a empresa a reparar, reconstruir ou apresentar solução substitutiva para a travessia, além de garantir assistência aos feridos. Estuda-se ainda o bloqueio cautelar de bens no valor integral do contrato, com possibilidade de substituição por seguro-fiança.
A nota cita que informações preliminares apontam a variação do nível das águas do Rio Iaco como possível fator determinante para o colapso, fenômeno conhecido como “terras caídas”, comum em rios jovens de águas turvas. O governo ressaltou que a Construtora Cidade possui vasta experiência na construção de pontes na região amazônica, sendo esperado que seus projetos contemplassem soluções para esse efeito climático, a fim de garantir a segurança da obra. O Estado acompanha os desdobramentos e assegura que todas as providências administrativas e judiciais serão tomadas para restabelecer a mobilidade da população do Segundo Distrito de Sena Madureira.
Fonte: Agência de Notícias do Acre




























