O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 387/24, de autoria do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), busca sustar a Instrução Normativa (IN) 14/24 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A norma do Ibama estabelece procedimentos para a elaboração, execução e monitoramento de Projetos de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) em todos os biomas brasileiros.
A IN 14/24 do Ibama orienta a recuperação ambiental de ecossistemas tanto para projetos apresentados ao órgão quanto para demandas espontâneas. No entanto, o ponto de discórdia para o deputado Vicentinho Júnior é a exigência da análise e regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição para a emissão de autorizações.
Vicentinho Júnior argumenta que o ritmo lento de análise e regularização dos CARs, especialmente no estado do Tocantins, pode inviabilizar a atividade agrícola para muitos produtores rurais. A Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins estima que essa exigência prejudicará milhares de produtores, impedindo-os de desenvolver suas atividades. O deputado critica o Ibama por transferir aos produtores a responsabilidade por um problema estrutural da administração pública, impondo requisitos cujo cumprimento depende da eficiência do próprio órgão.
O PDL 387/24 será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados. Após a aprovação nessas comissões, o projeto seguirá para votação em Plenário. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.
Fonte: Portal Mato Grosso / Câmara dos Deputados





























