O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido de direito de resposta apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o Partido Liberal (PL). A sigla havia divulgado uma reportagem do site Radar que apontava crescimento no número de óbitos na Terra Indígena Yanomami durante a atual administração federal.
Conforme dados do Ministério da Saúde encaminhados ao Congresso Nacional, entre 2023 e 2025 foram registradas 1.121 mortes na região. No período correspondente ao governo de Jair Bolsonaro, o total de óbitos foi de 951. O PL compartilhou essas informações em uma publicação no Instagram.
A defesa do presidente argumentou que os números foram apresentados de forma descontextualizada e que seria inadequado atribuir as mortes a um suposto “descaso petista”. Os advogados destacaram que, no mesmo intervalo, houve redução em diversas causas de morte, como malária (80,8%), desnutrição (53,2%) e infecções respiratórias (16,7%).
André Mendonça, porém, observou que o próprio governo federal reconhece a veracidade dos dados totais e que a discussão se concentra na interpretação política desses números. “Esses dados, contudo, não são apontados pela requerente como falsos. A controvérsia instaurada na inicial não reside, portanto, na autenticidade dos números divulgados, mas na conclusão política extraída a partir deles”, escreveu o ministro.
O magistrado ressaltou que a diminuição em causas específicas não impede o aumento geral e que “definir qual desses indicadores oferece retrato mais adequado da situação sanitária da Terra Yanomami e, sobretudo, que significado político deve ser extraído desses dados exige valoração, comparação e contextualização”.
Mendonça também avaliou que a expressão “descaso petista” pode ser considerada “injusta, exagerada ou parcial”, mas não envolve um dado objetivo cuja veracidade possa ser mensurada. “Não se verifica fato sabidamente inverídico, grave descontextualização ou ofensa pessoal capaz de autorizar a excepcional concessão do direito de resposta”, concluiu.
A ação foi julgada improcedente, com parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Fonte: Veja




























