O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira que o governo federal apresente, em um prazo de dez dias, a lista completa dos gastos com publicidade institucional realizados entre 2023 e o primeiro semestre de 2026. A decisão foi tomada após uma representação do Partido Liberal (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Sidônio Palmeira.
Na decisão, Mendonça apontou que os dados levantados pelo partido indicam divergências concretas e montantes consideráveis que tornam necessária a solicitação rápida das informações oficiais. Contudo, o magistrado fez uma ressalva: os elementos apresentados sugerem a necessidade de aprofundar as investigações, mas não permitem, neste estágio do processo, afirmar com certeza que houve violação dos limites legais.
A ação tem como base o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições, que proíbe agentes públicos de efetuarem, no primeiro semestre do ano eleitoral, despesas com publicidade que ultrapassem seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores ao pleito. O objetivo é impedir o uso da máquina pública para beneficiar candidaturas.
Com a determinação, a Secom terá que entregar ao TSE os detalhes dos empenhos realizados no período indicado, permitindo que a Corte avalie se houve descumprimento da legislação eleitoral. A decisão representa mais um capítulo na disputa jurídica entre o partido de oposição e o governo federal em torno da publicidade oficial.
Fonte: Diário do Brasil Notícias























