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PENAS MAIORES

Senado aprova aumento de penas para crimes em instituições de ensino

Projeto endurece punições para lesão corporal e homicídio em ambiente escolar, incluindo-os no rol de crimes hediondos.
Ao menos quatro crianças morreram, em atentado cometido em creche em Blumenau, em 2023. Foto: CBM/SC

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O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, de autoria do Poder Executivo, que propõe o aumento de penas para crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. O objetivo da medida é inibir agressões e ataques contra estudantes, professores e demais membros da comunidade escolar.

O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos, buscando endurecer as punições para delitos como lesão corporal dolosa e homicídio praticados em ambiente escolar.

Para lesão corporal dolosa, a pena, atualmente de detenção de três meses a um ano, poderá ser aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer em uma instituição de ensino. Se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença limitante, ou se o agressor possuir relação de autoridade (como ascendente, padrasto, tutor, preceptor, empregador, professor ou funcionário da instituição), o aumento será de dois terços ao dobro.

Agravantes e Classificação como Crime Hediondo

O texto aprovado inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, conforme o artigo 61 do Código Penal. Isso significa que a ocorrência do crime em um ambiente de ensino passa a ser um fator que sempre agrava a pena, mesmo que não seja uma qualificadora específica do delito.

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Além disso, o projeto classifica como crime hediondo a lesão corporal gravíssima ou a lesão corporal seguida de morte quando praticadas em ambiente escolar. Essa inclusão implica a aplicação de regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como a impossibilidade de fiança e o início do regime fechado. Atualmente, crimes hediondos no Brasil incluem, por exemplo, o latrocínio, a extorsão qualificada pela morte e o estupro, impondo um tratamento penal mais severo devido à sua gravidade.

O relator do PL apresentou emendas de redação que estendem o aumento de penas para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública ou Advocacia Pública, e oficiais de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela. A medida também se aplica a cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dessas vítimas. Essa adequação se deu após a Câmara dos Deputados ter classificado esses crimes como hediondos, justificando sua inclusão na abrangência do projeto.

Impacto nas Penas e Contexto da Violência Escolar

A pena para homicídios cometidos em ambiente escolar, que atualmente varia de seis a 20 anos de reclusão, passará a ser de 12 a 30 anos. Se a vítima for pessoa com deficiência ou doença limitante, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade. O aumento será de dois terços se o autor possuir relação de autoridade com a vítima, como ascendente, padrasto, ou se for professor ou funcionário da instituição de ensino.

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O relatório aprovado demonstra que a violência em escolas não apenas causa danos diretos, mas também gera um clima de insegurança que afeta o ensino e a aprendizagem. Dados apresentados em seu relatório indicam um aumento significativo nos episódios de violência escolar, passando de 3.771 casos em 2013 para mais de 13 mil casos em 2023.

Entre 2001 e 2023, foram registrados 43 ataques, resultando em 168 vítimas, das quais 53 foram fatais. O relatório aponta que, até 2018, ocorreram 10 ataques, e esse número cresceu a partir de 2019, com 15 ataques registrados apenas em 2023, resultando em 9 mortes e 29 feridos. O aumento da violência em ambientes educacionais tem sido uma preocupação crescente, impulsionando debates sobre segurança e saúde mental nas escolas.

  Para acompanhar a sanção presidencial e as próximas etapas deste projeto de lei, siga as atualizações em nosso portal de notícias.

Fonte: Agência Senado

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