O prefeito de Acrelândia, Eraides Caetano de Souza, assinou o Decreto nº 145, datado de 17 de agosto de 2026, que estabelece as normas de organização e funcionamento da Controladoria-Geral do Município (CGM). A publicação, feita no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (19), define a estrutura como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei Municipal nº 950/2026.
De acordo com o documento, a atuação da CGM deverá seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, prevenção, segregação de funções, interesse público e gestão de riscos. Esses preceitos orientarão todas as ações do órgão no acompanhamento da administração municipal.
Entre as principais atribuições da Controladoria estão a realização de auditorias internas, inspeções, fiscalizações e monitoramentos para avaliar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos. O órgão também acompanhará a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da prefeitura, bem como fiscalizará contratos e parcerias firmados pelo município.
A CGM terá ainda a função de emitir pareceres técnicos, sugerir melhorias nos mecanismos de controle e elaborar normas, manuais e procedimentos para fortalecer a fiscalização. Além disso, deverá monitorar o cumprimento das recomendações feitas por ela própria e por órgãos externos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado.
As auditorias internas terão caráter permanente, preventivo, orientativo e corretivo, podendo ser realizadas nas modalidades de conformidade, operacional, financeira, patrimonial, especial, de acompanhamento e de monitoramento. Os trabalhos poderão ser iniciados por iniciativa do próprio órgão, por determinação do prefeito ou em decorrência de denúncias e demandas de órgãos de controle.
Para o desempenho de suas funções, a CGM poderá requisitar informações e documentos de qualquer setor municipal, que deverá atender às solicitações. Ao final das análises, serão produzidos relatórios e orientações, e os setores fiscalizados terão prazo para comprovar as providências adotadas em relação às falhas apontadas.
O decreto também prevê a elaboração, sempre que possível, do Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), que definirá as prioridades de fiscalização para cada exercício, podendo ser ajustado conforme novas demandas. A Controladoria terá autonomia para publicar Instruções Normativas, Manuais e Orientações Técnicas necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
Fonte: Pref. Acrelândia
























