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PAU QUE DÁ EM CHICO...Mendonça manda remover vídeos de Lula com pedidos de voto

Ministro do TSE ordena que presidente, governador e PT retirem do ar conteúdo com propaganda antecipada.

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (17) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e o Partido dos Trabalhadores (PT) devem remover ou ajustar vídeos publicados no YouTube. O conteúdo, segundo a determinação, contém pedidos explícitos de votos, o que configura propaganda eleitoral antecipada.

A decisão atende a uma representação apresentada pelo partido Novo, que apontou irregularidades nas falas registradas durante a convenção estadual do PT, realizada em 1º de agosto, em Salvador. O ministro fixou um prazo de 24 horas para que os envolvidos cumpram a ordem, e o YouTube também foi notificado oficialmente sobre a medida.

Além de Lula e Jerônimo, a ação menciona o senador Jaques Wagner e o ex-ministro da Casa Civil Rui Costa, ambos do PT. Eles foram citados na representação por terem sido alvo de pedidos de voto feitos pelo presidente durante o evento. A decisão, no entanto, é de caráter liminar e não antecipa um julgamento definitivo sobre a responsabilidade pessoal do governador ou dos candidatos petistas ao Senado.

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Na convenção, Lula teria solicitado votos não apenas para si, mas também para outros nomes do partido que disputarão as eleições. Em um dos trechos transcritos pelo Novo, o presidente teria dito que, depois de pedir votos para Jerônimo, Wagner e deputados, os participantes deveriam lembrar de seu nome, que aguardava um voto para voltar à Presidência da República.

Em outra passagem, Lula teria declarado que já foi eleito três vezes e que pedia para não se cansarem de votar. Segundo a representação, ele teria afirmado que precisava de dois votos, referindo-se a Rui Costa e Jaques Wagner, candidatos ao Senado. As falas foram registradas durante o evento no Parque de Exposições de Salvador.

Ao analisar o caso, Mendonça não acatou a tese de que os pedidos estariam protegidos por terem ocorrido em uma atividade partidária. O ministro entendeu que a legislação eleitoral permite a realização de convenções e a apresentação de candidaturas, mas não autoriza pedidos explícitos de votos nesses eventos. Esse entendimento vale mesmo quando os termos “votar” ou “eleger” não são usados literalmente.

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Se não for possível editar apenas os trechos questionados, a determinação estabelece que os vídeos devem ser removidos integralmente dos canais em que foram publicados. A medida busca garantir a lisura do processo eleitoral, evitando que a propaganda antecipada influencie o eleitorado fora do período permitido por lei.

Fonte: Poder360

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