O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta segunda-feira (17) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, e o Partido dos Trabalhadores (PT) devem remover ou ajustar vídeos publicados no YouTube. O conteúdo, segundo a determinação, contém pedidos explícitos de votos, o que configura propaganda eleitoral antecipada.
A decisão atende a uma representação apresentada pelo partido Novo, que apontou irregularidades nas falas registradas durante a convenção estadual do PT, realizada em 1º de agosto, em Salvador. O ministro fixou um prazo de 24 horas para que os envolvidos cumpram a ordem, e o YouTube também foi notificado oficialmente sobre a medida.
Além de Lula e Jerônimo, a ação menciona o senador Jaques Wagner e o ex-ministro da Casa Civil Rui Costa, ambos do PT. Eles foram citados na representação por terem sido alvo de pedidos de voto feitos pelo presidente durante o evento. A decisão, no entanto, é de caráter liminar e não antecipa um julgamento definitivo sobre a responsabilidade pessoal do governador ou dos candidatos petistas ao Senado.
Na convenção, Lula teria solicitado votos não apenas para si, mas também para outros nomes do partido que disputarão as eleições. Em um dos trechos transcritos pelo Novo, o presidente teria dito que, depois de pedir votos para Jerônimo, Wagner e deputados, os participantes deveriam lembrar de seu nome, que aguardava um voto para voltar à Presidência da República.
Em outra passagem, Lula teria declarado que já foi eleito três vezes e que pedia para não se cansarem de votar. Segundo a representação, ele teria afirmado que precisava de dois votos, referindo-se a Rui Costa e Jaques Wagner, candidatos ao Senado. As falas foram registradas durante o evento no Parque de Exposições de Salvador.
Ao analisar o caso, Mendonça não acatou a tese de que os pedidos estariam protegidos por terem ocorrido em uma atividade partidária. O ministro entendeu que a legislação eleitoral permite a realização de convenções e a apresentação de candidaturas, mas não autoriza pedidos explícitos de votos nesses eventos. Esse entendimento vale mesmo quando os termos “votar” ou “eleger” não são usados literalmente.
Se não for possível editar apenas os trechos questionados, a determinação estabelece que os vídeos devem ser removidos integralmente dos canais em que foram publicados. A medida busca garantir a lisura do processo eleitoral, evitando que a propaganda antecipada influencie o eleitorado fora do período permitido por lei.
Fonte: Poder360




























