O juiz Robson Shelton Medeiros Silva, titular da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, publicou a Portaria nº 2.808/2026, que fixa normas para acesso e permanência de menores de idade no Carnavale 2026, evento programado para ocorrer entre os dias 3 e 5 de julho. A medida tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a portaria, crianças com menos de 12 anos não poderão permanecer no evento após as 21h. Para adolescentes de 12 a 15 anos, o limite é até as 23h, enquanto jovens com 16 anos ou mais podem ficar até as 2h. Em todos os casos, é obrigatória a presença de pais ou responsável legal, além da apresentação de documento oficial com foto que comprove a idade e o vínculo de responsabilidade.
A portaria reforça ainda a proibição da venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, produtos derivados do tabaco e substâncias que causem dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, mesmo quando acompanhados dos responsáveis. O descumprimento dessas regras poderá acarretar multas de três a vinte salários mínimos para bares, clubes, organizadores e outros estabelecimentos, além de outras sanções legais.
Pais e responsáveis também poderão responder administrativa e criminalmente por situações de risco ou condutas inadequadas praticadas pelos menores sob sua responsabilidade. Caso crianças ou adolescentes sejam encontrados em situação de risco ou em desacordo com as normas, serão entregues aos responsáveis ou encaminhados pelo Conselho Tutelar às residências, conforme o ECA.
A organização do Carnavale deverá divulgar as orientações contidas na portaria preferencialmente a cada 30 minutos durante a programação, visando conscientizar o público. A íntegra do documento foi encaminhada ao Ministério Público, polícias Militar, Civil e Federal, Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, organizadores do evento e proprietários de bares e clubes do município.
Fonte: TJ Acre



























