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JUSTIÇADefesa de Bolsonaro pede anulação de processo da suposta trama golpista

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou pedido de revisão criminal para anular o processo da suposta trama golpista, a delação de Mauro Cid e absolver seu cliente de todas as acusações.

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro entrou, nesta sexta-feira (8), com um pedido de revisão criminal referente ao processo que apura a suposta trama golpista. A medida, considerada excepcional no direito processual, busca a anulação do processo e da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid.

Os advogados do ex-presidente solicitam a absolvição de Bolsonaro de todos os crimes a ele imputados no contexto da investigação.

Uma revisão criminal permite que um condenado solicite a reavaliação de seu caso, mesmo após a sentença ter transitado em julgado, sem possibilidade de novos recursos. No entanto, no caso em questão, a defesa contesta a tramitação atual do processo, que ainda está em fase de investigação e processamento.

No documento, a defesa argumenta que houve “incompetência orgânica absoluta” no julgamento e aponta violação ao princípio do juiz natural. Segundo os advogados, a ação deveria ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), e não por uma de suas Turmas, como ocorreu até o momento.

As solicitações específicas da defesa incluem:

  • Anulação do processo pelo reconhecimento da competência originária do Plenário para julgar a ação penal;
  • Anulação da delação de Mauro Cid e, consequentemente, de todas as provas dela decorrentes;
  • Anulação do processo por cerceamento de defesa;
  • Absolvição de Jair Bolsonaro de todos os crimes imputados.
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A defesa justifica o pedido como uma forma de obter a “correção de erro judiciário”, ao questionar a competência da primeira turma do STF para conduzir o processo. Conforme o documento, o julgamento “violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes”.

Este tipo de pedido pode ser apresentado a qualquer momento enquanto o réu estiver respondendo ao processo ou cumprindo pena, desde que a defesa apresente novos elementos de investigação. O ministro relator da revisão criminal pode admitir o pedido ou determinar a produção de novas provas. Se a revisão for aceita, após a manifestação do réu e da Procuradoria-Geral da República, o tribunal poderá absolver o acusado, alterar a classificação do crime, reduzir penas ou anular o processo.

Fonte: NSC Total

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