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SEM INDENIZAÇÃODanilo Gentili vence ação por propaganda enganosa

Justiça de São Paulo julga improcedente ação contra apresentador e marca de capinhas.

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Em decisão recente, a Justiça de São Paulo deu ganho de causa a Danilo Gentili em uma ação que o acusava de propaganda enganosa. O caso, revelado com exclusividade, teve sentença proferida no dia 20 de julho, reconhecendo a inocência do apresentador.

O processo foi movido por Felipe Derossi, que comprou uma capinha de celular divulgada por Gentili nas redes sociais e afirmou nunca ter recebido o produto. Na ação, Derossi pedia a devolução dos cerca de R$ 200 pagos e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Durante a defesa, Gentili sustentou que não participa da comercialização dos itens e que não fez publicidade enganosa. Ele também argumentou que não teria como prever atrasos na entrega e classificou o pedido de indenização como desproporcional.

A decisão foi assinada pelo juiz Eduardo Garcia Albuquerque, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga, no interior paulista. Antes do julgamento, Derossi desistiu de processar a marca Banks, focando a ação apenas contra Gentili.

No entendimento do magistrado, não foram apresentadas provas de que o apresentador tivesse vínculo societário com a empresa, tampouco de que recebesse comissão pelas vendas ou atuasse na logística de entrega.

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O juiz também afastou a acusação de publicidade enganosa, explicando que Gentili apenas endossou a qualidade dos produtos, o que configura uma ‘publicidade de endosso’. Nesse tipo de propaganda, o famoso não se torna parte da cadeia de fornecimento.

Além disso, a sentença destacou que o artista não fez promessas sobre a eficiência da entrega, portanto sua mensagem publicitária não abordava o problema relatado por Derossi. Com isso, todos os pedidos do autor foram julgados improcedentes, por falta de nexo entre as condutas de Gentili e os danos alegados.

Fonte: Metrópoles

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