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CORRIDA DO COBRE

Câmara aprova penas mais duras contra roubo de cabos

Furto de fios elétricos e de internet será punido com até 12 anos de prisão
A pena para o furto desses equipamentos passará de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão. Foto: Henrique Kawaminami

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Nova lei endurece punições contra furtos que comprometem serviços essenciais no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 4872/2024, que endurece as penas para furto, roubo e receptação de cabos, fios e equipamentos usados em telecomunicações, energia elétrica, transporte e saneamento. A proposta segue para sanção presidencial e representa uma resposta firme a uma prática criminosa que prejudica milhões de brasileiros e impõe altos custos às empresas e ao setor público.

A pena para o furto desses equipamentos passará de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão. Em caso de roubo, a pena sobe de 4 a 10 anos para 6 a 12 anos, considerando agravantes como interrupção de serviços essenciais, como água, energia e internet.

Crime que atinge o cidadão comum

Segundo dados apresentados durante a votação, somente em São Paulo, os prejuízos causados por furtos de cabos em 2023 chegaram a R$ 500 milhões. O deputado Carlos Jordy (PL-RJ) foi enfático ao afirmar que o problema está na cadeia do crime: “Se há quem venda, é porque há quem compra. A impunidade alimenta o crime”, destacou.

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O projeto aprovado também pune empresas de telecomunicações que, mesmo com concessão pública, utilizarem cabos e equipamentos roubados — o que passará a ser considerado atividade clandestina.

Receptação e lavagem de dinheiro

Um dos principais avanços da proposta é a punição mais rigorosa para a receptação de materiais furtados. Quem comprar, vender ou armazenar esses itens poderá ser condenado com penas em dobro, especialmente se configurada a receptação qualificada.

Além disso, a nova lei altera a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), estendendo a pena de reclusão de 2 a 12 anos para quem ocultar ou movimentar recursos oriundos desses crimes.

Alívio às concessionárias

O texto também contempla o setor empresarial com medidas regulatórias específicas, como a suspensão de obrigações regulatórias de concessionárias de energia ou telecomunicações afetadas por roubo de cabos. A Anatel e a Aneel ficam encarregadas de regulamentar os efeitos administrativos dessas infrações.

Outro ponto importante é que interrupções de serviços causadas por furtos não serão contabilizadas nos indicadores de qualidade das empresas, evitando penalizações injustas.

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Medida reforça Estado forte e responsável

A aprovação do PL 4872/2024 pode representar um passo necessário em defesa da ordem, da segurança e do interesse público, fortalecendo o papel do Estado como protetor do cidadão honesto e do livre mercado.

Com regras claras, punições duras e menos espaço para o crime organizado, o país avança na defesa do patrimônio público e da vida em sociedade.

Siga acessando o Portal Acre Conservador para acompanhar os desdobramentos da nova legislação e como ela pode impactar positivamente a segurança nas cidades e o funcionamento dos serviços públicos no Brasil.

Com informações da Câmara dos Deputados

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