A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Acre publicou o Provimento nº 13/2026, que define o fluxo de proteção para vítimas de violência doméstica e familiar que comparecem presencialmente a audiências nas unidades judiciárias acreanas. Assinado pelo corregedor-geral, desembargador Nonato Maia, o normativo foi divulgado na edição desta quarta-feira, 30, do Diário da Justiça Eletrônico e entrou em vigor na mesma data.
A regulamentação atende às diretrizes da Resolução CNJ nº 679/2026, que alterou a Resolução CNJ nº 354/2020, e busca padronizar as medidas de acolhimento e segurança adotadas durante audiências envolvendo casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O provimento estabelece procedimentos para a entrada, permanência, circulação e saída das vítimas, com o objetivo de prevenir ameaças, intimidação, constrangimento e revitimização no ambiente do Poder Judiciário.
Entre as medidas previstas, está a adoção de procedimentos para garantir a chegada segura da vítima à unidade, evitando sua exposição. Deverá ser assegurado um ambiente reservado para espera, separado do autor do fato, além de medidas para impedir o encontro entre as partes em recepções, salas de espera, corredores, elevadores e demais espaços de circulação ou acessos. Durante a audiência, o ato deverá ser conduzido de forma a preservar a integridade física e psicológica da vítima, observadas as disposições legais aplicáveis. Quando juridicamente cabível, a oitiva poderá ocorrer sem a presença física do agressor na mesma sala.
Ao final, deverá ser priorizada a saída da vítima, mantendo-se o autor do fato em ambiente separado pelo tempo necessário para evitar perseguições ou encontros indesejados. As secretarias das varas e juizados também deverão realizar a identificação prévia das pautas de audiência que envolvam situações que demandem atenção especial. Casos relacionados a medidas protetivas de urgência, histórico de agressividade, ameaças recentes ou notícias de descumprimento deverão ser comunicados antecipadamente às equipes de segurança institucional e à Polícia Judicial, para avaliação e definição das medidas necessárias.
O provimento estabelece ainda que as intimações e comunicações oficiais destinadas às vítimas utilizem linguagem simples e acessível, com informações sobre horários recomendados, pontos de acesso seguros e canais disponíveis para comunicação de eventuais situações de risco. A regulamentação reforça a necessidade de observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O normativo define a realização presencial da oitiva como regra no Tribunal de Justiça do Acre. A participação por videoconferência terá caráter excepcional e deverá ocorrer mediante requerimento ou anuência expressa da vítima, após ciência sobre seu direito à realização do ato presencial, além de decisão judicial devidamente fundamentada. Em situações consideradas de risco elevado, como aquelas que envolvam condutas hostis de familiares ou grande repercussão social, poderão ser adotadas medidas adicionais de segurança, incluindo escolta integral, utilização de acessos exclusivos e isolamento temporário de espaços nas unidades judiciárias.
Fonte: TJ Acre



























