O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou o Edital nº 01/2026 convocando candidatos aprovados no concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do estado para a Sessão Pública de Reescolha e Outorga de Delegação. A medida alcança aqueles que participaram pessoalmente ou por meio de mandatários habilitados da sessão de escolha anterior, mas que não puderam selecionar nenhuma das serventias então disponíveis.
De acordo com o edital, a sessão será realizada em 9 de outubro de 2026, às 9h, no Auditório da Escola do Poder Judiciário Acreano (Esjud), na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Via Verde, em Rio Branco. O ato é público e terá transmissão ao vivo pelos canais oficiais do TJAC no YouTube; no entanto, o ingresso presencial na audiência está restrito aos candidatos convocados ou a seus mandatários.
Os participantes deverão chegar com pelo menos 60 minutos de antecedência para credenciamento, portando documento de identificação original com foto. Quem não puder comparecer pessoalmente pode ser representado por mandatário, desde que apresente procuração por instrumento público, específica para o exercício do direito de escolha, desistência ou renúncia.
Durante a sessão, cada candidato ou mandatário terá até três minutos, a contar do momento em que receber a palavra, para fazer sua opção. O tempo não pode ser usado para questionamentos. A ausência no dia, horário e local definidos implicará desistência do direito de escolha, sem possibilidade de pedido de adiamento.
As serventias ofertadas nesta etapa são exclusivamente na modalidade de provimento, conforme relação do edital: o 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Rio Branco (provimento – Negros); o Ofício Único de Santa Rosa do Purus (provimento – Geral); e o Ofício Único de Sena Madureira (provimento – Geral). A escolha deve respeitar a ordem de classificação dos candidatos e só podem ser selecionadas serventias que não tenham sido ofertadas ao candidato na oportunidade anterior, observadas as condições do edital.
Após a assinatura do termo de escolha, o candidato recebe a outorga da delegação e, na sequência da audiência, é realizado o ato de investidura. O termo tem caráter definitivo e irretratável, não sendo permitida permuta ou modificação posterior. O edital foi assinado pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia.
Fonte: TJ Acre




























