O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação para a Lei Seca, que completa 13 anos desde a última atualização. O texto estabelece procedimentos detalhados para fiscalização de motoristas sob efeito de álcool e outras substâncias.
Entre as principais mudanças está a introdução de uma etapa inicial de triagem, na qual os agentes de trânsito poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios de álcool no condutor.
Se o resultado dessa triagem for positivo, o motorista deverá passar por procedimentos adicionais para confirmar a situação. A norma deixa claro que o resultado da triagem não é suficiente, por si só, para gerar multa ou comprovar infração.
A resolução também detalha as situações que podem interferir no resultado do teste e quando o reteste deve ser realizado. O reteste será obrigatório se houver algum fator técnico ou operacional que comprometa a validade do resultado, incluindo a necessidade de afastar a possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.
Produtos que podem deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, também foram contemplados. Nesses casos, se o teste passivo indicar presença de álcool, o agente deverá realizar uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
No que diz respeito a outras substâncias psicoativas, a nova regulamentação permite o uso de equipamentos tecnicamente certificados para detecção, mas apenas em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
O texto não cria um equipamento específico nem define que a mera presença de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar infração. A norma regulamenta uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos.
Para a avaliação psicomotora, o agente de fiscalização deverá registrar, no auto de infração ou em termo específico, pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade do condutor.
Em relação à recusa ao teste, a regulamentação diferencia os enquadramentos e define como cada situação deve ser registrada. Em uma mesma abordagem, não podem ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por se recusar ao exame comprobatório.
Os equipamentos utilizados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Os resultados desses testes serão qualitativos, ou seja, indicarão apenas a presença da substância, sem especificar a concentração. O etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, continua sendo usado normalmente nas fiscalizações de álcool.
A nova regulamentação entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, e as mudanças visam dar mais segurança jurídica aos procedimentos de fiscalização e garantir que a aplicação das penalidades seja feita de forma justa e baseada em evidências técnicas.
Fonte: NSC Total


























