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TECNOLOGIANovos carros na Europa precisam alertar motorista distraído a partir de 2026

Regra exige sistema que monitora o olhar do condutor e dispara avisos após poucos segundos de desatenção.

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A partir de 7 de julho de 2026, todos os automóveis de passeio e vans zero-quilômetro registrados na União Europeia deverão contar com um sistema avançado de alerta de distração. A tecnologia, batizada de ADDW (sigla em inglês para Alerta Avançado de Distração do Motorista), monitora para onde o condutor está olhando e emite avisos quando percebe que a atenção se desviou da estrada por tempo excessivo.

Na prática, isso significa que olhar para o celular no colo, mexer por muito tempo na central multimídia ou procurar algo no banco do passageiro pode fazer o próprio carro chamar a atenção do motorista. A medida busca reduzir acidentes causados por distração, uma das principais causas de colisões nas estradas.

A maioria dos veículos deverá utilizar uma pequena câmera instalada diante do condutor, normalmente perto do volante ou na parte superior do painel. O dispositivo acompanha principalmente a posição dos olhos e a direção do olhar, tentando identificar se o motorista continua atento à via ou passou tempo demais olhando para uma região distante do para-brisa.

A legislação europeia não obriga as fabricantes a utilizar exatamente a mesma tecnologia. O sistema pode recorrer a câmeras e outros sensores, desde que consiga acompanhar o olhar e cumpra os critérios estabelecidos nos testes de segurança.

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Quando o veículo circula a 50 km/h ou mais, o alerta deve ser acionado se o motorista mantiver o olhar afastado da área de condução por até 3,5 segundos. Em velocidades a partir de 20 km/h, o limite chega a seis segundos. As fabricantes podem adotar tempos menores e criar estratégias mais rígidas.

Três segundos podem parecer pouco, mas um carro a 100 km/h percorre mais de 80 metros nesse intervalo – distância próxima ao comprimento de um campo de futebol percorrida sem que o motorista esteja olhando para a estrada.

O sistema também precisa funcionar automaticamente acima de 20 km/h, embora possa levar até um minuto para concluir a calibração depois que o carro começa a rodar.

Nos testes de homologação, a tecnologia precisa detectar quando o condutor mantém o olhar em locais como o próprio colo, os joelhos, o banco do passageiro, o porta-luvas, a área dos pés, o câmbio, os controles do ar-condicionado, a tela multimídia e o console central. Essas regiões simulam comportamentos comuns, como procurar um objeto, ler uma mensagem no celular ou passar tempo excessivo tentando encontrar uma função na tela do carro.

Quando o sistema identifica distração, o primeiro aviso pode aparecer no quadro de instrumentos ou na central multimídia. Dependendo do veículo, a mensagem pedirá que o motorista volte a olhar para a estrada. A regulamentação também exige um alerta sonoro ou uma resposta física – o carro pode emitir um sinal, vibrar o volante ou combinar diferentes avisos. Caso a distração continue, a intensidade dos alertas pode aumentar até que o motorista retome a atenção.

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A legislação permite que cada fabricante adapte a estratégia conforme o comportamento do condutor, as condições da estrada e o histórico de avisos anteriores.

Uma preocupação comum é com a privacidade. Pelas regras europeias, o sistema não pode usar os dados para identificar o motorista. As informações necessárias para acompanhar o olhar devem ser processadas dentro do próprio veículo, em um circuito fechado. Os dados não podem ficar disponíveis para terceiros e devem ser apagados após o processamento. A norma determina que o carro retenha apenas o mínimo necessário para o funcionamento do alerta.

Isso não impede discussões sobre privacidade, principalmente porque carros modernos permanecem conectados à internet. A exigência legal, porém, é que o monitoramento da distração não se transforme em reconhecimento facial nem em gravação permanente do motorista.

Fonte: NSC Total

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