O governo federal planeja acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. A afirmação foi feita nesta terça-feira (14) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, após reunião na Casa Civil.
Segundo Durigan, o Executivo não recorreria à Justiça se a PEC previsse uma fonte de compensação fiscal. No entanto, como o texto aprovado não indica de onde virão os recursos para cobrir o novo gasto, a judicialização é considerada inevitável.
O ministro destacou que a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determinam que qualquer novo benefício previdenciário deve vir acompanhado da indicação de receitas correspondentes para equilibrar as contas públicas. “Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao STF”, afirmou.
A PEC foi aprovada em dois turnos pelo plenário do Senado na noite de terça-feira. O texto aprovado é o mesmo da Câmara dos Deputados, que não inclui mecanismos de compensação financeira. Agora, a proposta segue para promulgação.
O impacto atuarial estimado pela equipe econômica varia entre R$ 27 bilhões e R$ 30 bilhões ao longo de uma década. Os cálculos consideram a redução das contribuições previdenciárias e a antecipação dos pagamentos de benefícios. O ministro alertou que o custo pode ser ainda maior, pois as projeções não incluem uma eventual revisão de aposentadorias já concedidas.
Durigan classificou a medida como uma “pauta-bomba” e tem mantido diálogo com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para defender que propostas com alto impacto fiscal respeitem as exigências legais e o arcabouço fiscal. “Tenho reiterado aos dois presidentes o compromisso com o futuro do país, para que a gente não comprometa o equilíbrio fiscal com esse tipo de medida de alto impacto”, declarou.
A PEC cria um regime previdenciário especial para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Os parlamentares justificam a medida com base nas condições específicas de trabalho desses profissionais, que realizam visitas domiciliares, ações de prevenção e vigilância sanitária.
Pela regra permanente, a aposentadoria será concedida após 25 anos de efetivo exercício na função e de contribuição, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens. O texto também prevê regras de transição que permitem idades inferiores em alguns casos, além de estender o benefício a agentes indígenas de saúde e de saneamento.
Atualmente, após a Reforma da Previdência de 2019, esses profissionais seguem as regras gerais do sistema. A aposentadoria especial depende da comprovação de exposição permanente a agentes nocivos, conforme a legislação vigente.
O governo acompanhava a redação final do texto para decidir sobre o recurso ao STF. Com a aprovação do texto original da Câmara, sem compensação fiscal, a tendência é que a judicialização ocorra nos próximos dias.
Fonte: Agência Brasil



























