A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um professor acusado de importunação sexual durante aulas. A sentença, com base no artigo 215-A do Código Penal, combinado com o artigo 71, caput, do mesmo código, fixa pena de um ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
A defesa do réu havia recorrido da decisão de primeiro grau, solicitando a anulação da condenação. Os advogados argumentaram que o professor não teve direito à ampla defesa devido à ausência de perícia psicológica nas vítimas e que as provas seriam insuficientes para embasar a condenação. No entanto, o colegiado rejeitou ambas as alegações.
O relator do recurso, desembargador Francisco Djalma, destacou que não houve cerceamento de defesa e que a sentença está devidamente fundamentada. Quanto ao pedido de nova perícia psicológica, o magistrado considerou que a negativa foi acertada, pois a realização de novo exame poderia revitimizar as adolescentes, que já haviam prestado depoimento especial com acompanhamento de profissionais da área psicológica.
O desembargador também ressaltou que os depoimentos das vítimas são firmes, coerentes e convergentes, descrevendo os atos libidinosos praticados pelo professor durante atividades escolares e na exibição de filmes em sala de aula. Além disso, Djalma destacou que o réu se aproveitou de sua condição de docente para cometer os crimes, configurando continuidade delitiva, uma vez que os atos ocorreram em condições semelhantes de tempo, lugar e modo de execução.
Fonte: TJ Acre



























