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TRANSFERÊNCIA DE RENDARegra de proteção do Bolsa Família mantém benefício por até dois anos após emprego

Famílias que conseguem emprego podem continuar recebendo metade do Bolsa Família por até dois anos, desde que a renda não ultrapasse meio salário mínimo por pessoa.

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O Bolsa Família, principal programa de transferência de renda do governo federal, conta com uma regra que permite que beneficiários mantenham parte do auxílio mesmo após conseguirem um emprego. Conhecida como Regra de Proteção, essa medida oferece um período de transição de até dois anos para que as famílias possam se reorganizar financeiramente.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, pasta responsável pela gestão do programa, quando a renda familiar ultrapassa o limite de R$ 218 por pessoa, o valor do benefício é reduzido pela metade. Essa redução permanece válida por dois anos, desde que a renda per capita não exceda meio salário mínimo.

Para entender na prática: em uma família de cinco pessoas, se dois integrantes passarem a receber um salário mínimo cada, a renda total chega a R$ 3.242. Dividindo esse valor pelos cinco membros, a renda per capita fica em R$ 648,40. Esse montante é superior a R$ 218, mas inferior a meio salário mínimo, o que enquadra a família na Regra de Proteção.

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Nesse cenário, a família continua recebendo 50% do valor original do Bolsa Família. A medida foi criada para incentivar a inserção no mercado de trabalho sem que as famílias percam abruptamente o suporte financeiro.

Se a renda familiar ultrapassar meio salário mínimo por pessoa, o benefício pode ser cancelado. No entanto, o governo assegura que, caso a família necessite retornar ao programa, é possível solicitar a reversão do cancelamento em até 180 dias.

O Bolsa Família também segue um calendário mensal de pagamentos. Em julho, os depósitos ocorrem entre os dias 20 e 31, de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). As datas são: NIS final 1 em 20/7; final 2 em 21/7; final 3 em 22/7; final 4 em 23/7; final 5 em 24/7; final 6 em 27/7; final 7 em 28/7; final 8 em 29/7; final 9 em 30/7; e final 0 em 31/7.

Para ter direito ao Bolsa Família, a renda mensal por pessoa da família deve ser de, no máximo, R$ 218. O cálculo do benefício considera o Benefício Renda de Cidadania, que equivale a R$ 142 por integrante.

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Além desse valor, são acrescidos adicionais para crianças de zero a seis anos (R$ 150 cada) e o Benefício Variável Familiar, que paga R$ 50 para cada gestante, nutriz, criança ou adolescente de sete a 18 anos.

O saque do Bolsa Família pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem, sem necessidade de ir a uma agência. O cartão do programa também permite compras na função débito e saques em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa Econômica Federal.

Nos terminais de autoatendimento, é possível sacar sem o cartão, utilizando a identificação biométrica previamente cadastrada.

Para participar do programa, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), ferramenta do governo federal que reúne informações de famílias de baixa renda. Após a inscrição, a família passa por uma análise para verificar se atende aos critérios do Bolsa Família.

Vale destacar que estar no CadÚnico não garante a inclusão automática no programa, pois cada benefício tem regras específicas. No entanto, o cadastro é o primeiro passo para que a solicitação seja avaliada.

Fonte: NSC Total

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