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JUSTIÇAUnidades virtuais produzem e arquivam mais de 900 processos em 15 dias no TJAC

Assaj e Seaju, com atuação integrada, produziram e arquivaram mais de 900 processos em 15 dias, atendendo 33 varas do Tribunal de Justiça do Acre.

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A Assessoria de Apoio à Jurisdição (Assaj) e a Secretaria de Apoio à Jurisdição (Seaju) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) alcançaram um resultado expressivo: produziram e arquivaram mais de 900 processos em apenas 15 dias. A iniciativa, iniciada em 11 de junho, atendeu 33 varas do Poder Judiciário do Acre, distribuídas entre a capital e o interior do estado.

Coordenada pela juíza auxiliar da Presidência do TJAC, Zenice Cardozo, a ação tem como objetivo elevar o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) das varas e comarcas acreanas. O IAD é um indicador do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mede a capacidade de cada unidade de processar o mesmo volume de casos que ingressam no sistema judiciário.

A atuação integrada da Assaj e da Seaju faz parte das estratégias voltadas ao fortalecimento da produtividade das unidades jurisdicionais. A iniciativa contribui para a redução do acervo processual, o cumprimento das metas nacionais do CNJ, o aprimoramento da prestação jurisdicional, com mais celeridade e eficiência, e a garantia de priorização dos cidadãos.

Para o chefe da Assaj, Joaquim Meireles, os resultados refletem o comprometimento das equipes e a efetividade do planejamento adotado. “Com as diretrizes estabelecidas pela nossa coordenadora-geral, a juíza Zenice, conseguimos elaborar um plano de ação e estruturar um corpo técnico altamente eficiente para atuar de forma integrada nos dois setores. Essa engrenagem tem funcionado de maneira harmoniosa e vem produzindo resultados positivos para o Poder Judiciário”, afirmou.

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As unidades Assaj e Seaju são satélites que concentram grandes equipes atuando na elaboração de minutas junto às unidades que precisam dar vazão à demanda represada. O trabalho também visa organizar a tramitação de processos, para que os julgamentos aconteçam dentro dos prazos legais.

Fonte: TJ Acre

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