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MORDE E ASSOPRAMinistros do STF flexibilizam regras para pagamento de penduricalhos no Judiciário e MP

Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes votaram para reduzir restrições a benefícios como conversão de horas extras em dinheiro.

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Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentaram um voto conjunto nesta sexta-feira (26) que ameniza as limitações impostas pela Corte em março aos chamados penduricalhos. A decisão ocorre no âmbito de um julgamento virtual que analisa ações sobre o tema.

Um dos principais pontos de recuo foi a autorização para que tribunais e unidades do Ministério Público (MP) convertam em remuneração as horas extras de plantão presencial, desde que respeitado o limite de 35% do teto do funcionalismo público. No caso do plantão virtual, magistrados e promotores só poderão receber pelo tempo em que foram efetivamente acionados.

Os ministros também mantiveram a permissão para que sejam quitadas férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão do STF que estabeleceu os limites. O voto conjunto ainda confirmou o pagamento da Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), benefício defendido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e já autorizado na decisão anterior.

O PVTAC funciona de maneira semelhante ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, que concede um acréscimo de 5% nos salários a cada cinco anos de trabalho, até o máximo de 35 anos. Pela proposta, magistrados e procuradores receberão o benefício automaticamente, sem necessidade de solicitação, até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editem normas sobre o assunto. O pagamento também será estendido aos aposentados.

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Outra flexibilização é a permissão para que o PVTAC seja pago simultaneamente ao ATS, apesar de ambos usarem critérios semelhantes. A única restrição é que o mesmo período de atividade jurídica não pode ser usado para calcular os dois benefícios. Os ministros argumentaram que o ATS tem natureza remuneratória, diferentemente do PVTAC.

O voto também autoriza os órgãos do Judiciário e do MP a pagarem gratificações a magistrados e promotores que atuam em comarcas consideradas de difícil provimento. Todos os benefícios reconhecidos até a conclusão deste julgamento serão válidos, mas não aqueles que venham a ser criados posteriormente.

Em maio, os quatro ministros haviam editado um voto conjunto que proibia as instituições de revisar, reclassificar ou reestruturar comarcas e cargos para driblar a decisão do STF. Na ocasião, identificaram que os órgãos estavam alterando postos de trabalho para classificá-los como de difícil provimento e, assim, garantir o penduricalho. Esse tema não foi retomado no atual julgamento.

Como contrapartida, os ministros exigem que o limite de 35% do valor fixado para o total de penduricalhos seja respeitado. Ou seja, a conversão desses benefícios em dinheiro deve obedecer ao novo teto definido pelo STF. Por outro lado, foram vetados pagamentos de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar, auxílio-creche e benefícios similares solicitados por associações.

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Além disso, os ministros permitiram a acumulação de penduricalhos, como gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e por exercício de jurisdição de natureza indenizatória, bem como o recebimento de auxílio-saúde por reembolso. Todos esses benefícios devem respeitar o limite de 35%.

O voto ainda determina que o corregedor nacional de Justiça envie ao STF a relação dos penduricalhos criados antes da decisão da Corte que tiveram sua legalidade e regularidade verificadas. Faltam os votos de outros seis ministros: Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Fonte: Jovem Pan

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