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PRECEDENTESTF anula provas e absolvição em caso de Mariana Ferrer

Supremo considerou que vítima sofreu humilhações durante audiência, violando sua dignidade.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular as provas e a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer. A decisão foi tomada após recurso apresentado pela defesa da vítima, que alegou ter sido alvo de sarcasmo, ofensas e insinuações sexuais durante a audiência judicial.

Segundo Mariana Ferrer, o advogado de defesa do acusado teria feito comentários degradantes, sem que o juiz, o promotor ou o defensor público interviessem. A defesa sustentou que tal comportamento violou o princípio constitucional da dignidade humana.

Com o julgamento do STF, o processo retorna à primeira instância para uma nova fase de instrução. A Corte também fixou uma tese de repercussão geral, estabelecendo que provas obtidas com desrespeito à dignidade e honra da vítima são inadmissíveis.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por todos os demais integrantes do STF, com exceção de Cristiano Zanin, que se declarou impedido para atuar no caso específico.

André Camargo Aranha foi denunciado por ter supostamente dopado e estuprado Mariana Ferrer em 2018, em uma casa noturna de Jurerê Internacional, em Santa Catarina. Na ocasião, ele foi absolvido em primeira instância, mas a vítima recorreu ao STF.

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O advogado de Mariana Ferrer argumentou que, durante o processo, fotografias pessoais e profissionais da cliente foram apresentadas pela defesa como se tivessem conotação sexual. Além disso, houve insinuações de que a vítima estaria buscando fama e seguidores com a denúncia.

Para o defensor, essas atitudes extrapolam o direito de defesa e o contraditório ético, configurando um ataque gratuito contra uma vítima de crime sexual. “Ela chegou a implorar por respeito”, afirmou o advogado durante a sustentação.

A defesa também invocou o precedente da ADPF 1107, no qual o STF declarou inconstitucional a prática de desqualificar vítimas em audiências judiciais. Naquele julgamento, a Corte entendeu que a desqualificação de vítimas de crimes sexuais torna as provas ilícitas.

Os ministros aprovaram uma tese que determina a nulidade de provas obtidas durante a persecução penal em crimes sexuais quando houver desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, como dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica. A nulidade pode ser decretada de ofício pelo juiz.

A sentença, no entanto, deve ser baseada em provas lícitas, e o depoimento da vítima não será anulado. O STF também determinou que, em audiências instrutórias de crimes sexuais, caso a vítima concorde, os depoimentos devem ser gravados e mantidos sob sigilo nos autos.

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Fonte: Metrópoles

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