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NO BRASILSancionada lei com regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil

Presidente Lula sanciona lei que define organização, comércio, segurança e outros aspectos do torneio feminino em 2027.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.421, de 2026, que estabelece as normas para a realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027 no Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (2) e reúne diretrizes sobre comércio nas áreas dos eventos, propaganda, uso de marcas e imagens, emissão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A competição ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 nas seguintes cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. O governo federal poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo. Estados, Distrito Federal e municípios também podem instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios.

Os sistemas de ensino, tanto público quanto privado, deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da Copa. A medida busca facilitar a participação da população nos jogos e reduzir impactos na rotina das famílias.

A nova legislação consolida os compromissos assumidos pelo Brasil como país-sede e define as responsabilidades do poder público na organização do evento. Além disso, regula direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho envolvendo estrangeiros que atuarão no torneio.

A lei também autoriza o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil para as jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991. O valor é um reconhecimento pela contribuição dessas atletas ao futebol feminino no país.

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No âmbito comercial, a lei garante à Fifa e a seus parceiros direitos exclusivos sobre a exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e outras propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

A norma estabelece áreas de restrição comercial ao redor dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, qualquer exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos que já estejam em funcionamento regular, desde que não associem suas atividades à competição.

Em relação à venda de ingressos, o texto define regras para comercialização e revenda, além de medidas para combater fraudes e uso indevido dos bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais, protegendo os direitos de mídia da Fifa.

Na área de segurança, a lei atribui à União a coordenação das ações governamentais em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega. O objetivo é garantir a proteção de atletas, torcedores e profissionais envolvidos.

Para facilitar a entrada de estrangeiros, o texto estabelece procedimentos simplificados para concessão de vistos e autorizações de residência a trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista brasileira, mas define condições específicas para as atividades relacionadas à organização dos eventos oficiais.

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A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente impostas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e uso de marcas ligadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e de seus patrocinadores oficiais.

Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso que excluía a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina. Na justificativa do veto, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição. Isso garante maior segurança jurídica e cobertura normativa para casos não previstos.

A lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.315/2026, enviado ao Congresso pelo Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026, editada para atender aos compromissos do país como sede do torneio. No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte (CEsp). Ela destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação para as atletas de 1988 e 1991 como um reconhecimento devido.

Fonte: Senado Federal

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