A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta semana, maioria de entendimentos favorável à anulação de parte das provas produzidas no âmbito da Operação Ptolomeu — investigação que envolve o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), e outros investigados. O julgamento ocorre no rito do plenário virtual e seguirá até a data-limite do painel; falta, por enquanto, o voto do ministro Gilmar Mendes.
O voto do relator — Fachin defendeu validade das diligências
O relator do habeas corpus no STF, ministro Edson Fachin, votou por negar provimento ao recurso da defesa. Em seu voto, Fachin sustentou que não houve usurpação de competência automática apenas pela menção ao cargo do investigado em interceptações iniciais; defendeu que o deslocamento de competência para corte superior exige indícios concretos de participação em ilícitos e que as medidas tomadas pela Polícia Federal, incluindo requisições de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do antigo Coaf, estavam amparadas por elementos de investigação e pelo entendimento do Tema 990 do STF. Ou seja: Fachin entendeu pela regularidade das diligências.
A divergência que virou maioria — Mendonça, Nunes Marques e Toffoli
Divergindo de Fachin, o ministro André Mendonça abriu a posição vencedora ao afirmar que houve, sim, alteração do quadro jurídico quando as autoridades requisitaram RIFs envolvendo empresas ligadas ao governador, sua esposa e até a pessoa de um filho menor, antes de provocar o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Mendonça, nesse momento a investigação já tinha elementos que mostrava tratar-se de pessoa com prerrogativa de foro, o que teria obrigado a atuação sob supervisão do tribunal competente — não da instância local — e, por isso, configuraria usurpação de competência entre 25/5/2020 e 12/1/2021. Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam esse entendimento, formando a maioria parcial.
O alcance prático: que provas e qual período podem ser anulados
Pelo voto da divergência, são alvo de nulidade as provas produzidas no período indicado — entre maio de 2020 e janeiro de 2021 — e aquelas que derivaram diretamente dessas diligências irregulares, se reconhecida a usurpação. A nulidade atinge, portanto, relatórios requisitados ao Coaf (RIFs) e eventuais provas colhidas com base neles, o que pode desmontar parte substancial do arcabouço probatório utilizado pela Procuradoria no processo penal em trâmite no STJ.
O que já foi votado — e o placar parcial
Até o momento do fechamento desta reportagem a 2ª Turma registrou:
- Voto do relator (Fachin): negar provimento (válido) — vencido.
- Votos pela nulidade parcial (Mendonça): André Mendonça (abriu divergência), acompanhado por Nunes Marques e Dias Toffoli — maioria formada por 3 a 1, até agora.
- Falta votar: Gilmar Mendes (relatório virtual segue até sexta-feira, prazo do painel).
Repercussões imediatas: processo no STJ e suspensão de prazos
A decisão do STF, mesmo que parcial, tem efeito direto sobre a tramitação da ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde Gladson Cameli foi formalmente denunciado e tornou-se réu. A Corte Superior chegou a iniciar julgamento — e, em paralelo, houve pedidos de vista e suspensões — mas a formação dessa maioria no STF tende a complicar a sustentação das provas usadas para oferecer denúncia no STJ, podendo levar à suspensão de atos processuais, reabertura de prazos de defesa e, em última instância, ao fragamento da peça acusatória. Jornalismo local e nacional já registraram que a sessão no STJ foi afetada (houve suspensão/interrupção em momento recente).
Por que a decisão divide juristas e políticos
O voto vencedor assenta-se na tutela da prerrogativa de foro: para a defesa e para os ministros que acolheram a nulidade, a requisição de RIFs — sem que o STJ tivesse sido provocado previamente — representou avanço investigativo em face de autoridade com foro, o que teria contaminado as provas. O relator Fachin, por sua vez, assinalou que a simples menção ao cargo em interceptações iniciais não desloca competência automaticamente e que o entendimento do Tema 990 autoriza o compartilhamento de RIFs com órgãos de persecução, desde que haja controle jurisdicional posterior. São, portanto, abordagens distintas sobre limites da investigação e controle jurisdicional, com implicações políticas óbvias.
O que falta ser votado — e o que pode ocorrer a seguir
Voto de Gilmar Mendes na 2ª Turma (pendente): dependendo do sentido do voto de Gilmar Mendes, a maioria poderá se consolidar em definitivo na turma (se ele acompanhar Mendonça) ou o julgamento poderá terminar empatado, com efeitos distintos. Atualmente há maioria parcial pró-nulidade; resta o desempate formalizar ou não essa tendência.
Consequências processuais no STJ: caso o entendimento pela nulidade seja confirmado, o STJ terá que reavaliar sua peça acusatória — o que pode resultar em reabertura de prazos para defesa, exclusão de provas e, em tese, fragilização da denúncia. Isso também pode gerar pedidos de suspensão de atos executórios (como bloqueios de bens) até nova definição.
Possíveis recursos e repercussões políticas: decisões do tipo costumam ensejar embates políticos e novos recursos às cortes superiores (ou modulação de efeitos). O processo tem forte repercussão política no Acre e a eventual redução do alcance probatório pode ter impacto direto nas eleições de 2026 e no futuro político do governador.
A formação de maioria na 2ª Turma do STF, até aqui, sinaliza risco real de anulação de provas centrais da Operação Ptolomeu. Se a orientação final do Supremo confirmar o entendimento de que houve usurpação de competência e “fishing expedition”, a apuração no STJ pode ficar seriamente comprometida — o que, na prática, poderia desestimular investigações futuras e abrir espaço para interpretações que protejam agentes públicos frente a práticas investigatórias agressivas.
Do ponto de vista do leitor conservador que valoriza lei, ordem e transparência, é legítimo exigir:
- que o devido processo legal seja rigorosamente respeitado;
- que investigações sigam as garantias constitucionais; e
- que, ao mesmo tempo, a Justiça não se torne instrumento de impunidade por formalismo excessivo.
Aguardaremos o voto final do ministro Gilmar Mendes e os efeitos práticos no STJ — pontos que serão decisivos para o desfecho do caso.
Reportagem | Portal Acre Conservador
*Com informações de AC24Horas / Migalhas / Agência Brasil.



























