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Eleições juiz de paz: prazo de envio de foto para exibição na urna se encerra nesta quinta-feira, 4

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As eleições para juíza e juiz de paz ocorrerão em todos os municípios do Acre no dia 30 de novembro

Pela primeira vez, cidadãs e cidadãos do Acre vão eleger juízas e juízes de paz pelo voto direto. Todas as candidatas e candidatos que tiveram sua candidatura deferida e homologada devem enviar foto para exibição na urna eletrônica. O prazo se encerra nesta quinta quinta-feira, 4.

A fotografia deve ser enviada para a comissão eleitoral do respectivo município inscrito, confira:

Acrelândia

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Assis Brasil

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Brasiléia

[email protected]

Bujari

[email protected]

Capixaba

[email protected]

Cruzeiro do Sul

[email protected]

Epitaciolândia

[email protected]

Feijó

[email protected]

Jordão

[email protected]

Mâncio Lima

[email protected]

Manoel Urbano

[email protected]

Marechal Thaumaturgo

[email protected]

Plácido de Castro

[email protected]

Porto Acre

[email protected]

Porto Walter

[email protected]

Rio Branco

[email protected]

Rodrigues Alves

[email protected]

Santa Rosa do Purus

[email protected]

Sena Madureira

[email protected]

Senador Guiomard

[email protected]

Tarauacá

[email protected]

Xapuri

[email protected]

A foto individual em arquivo digital (formato jpg) deve estar na orientação retrato (na vertical), em fundo uniforme, preferencialmente branco. O tamanho deve ser 161 x 225 pixels (largura x altura), profundidade 24 bpp. O nome do arquivo digital deve ser salvo com o número da respectiva candidata ou candidato.

A comissão eleitoral orienta ainda que a fotografia deve ser frontal (busto) e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelos eleitores.

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O não fornecimento da fotografia ou, ainda, o fornecimento fora dos padrões acima implicará na substituição por uma imagem informando que este não apresentou fotografia. As eleições estão marcadas para 30 de novembro.

Saiba mais sobre propaganda eleitoral

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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