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MPAC e outras instituições buscam garantir direitos de vítimas do isolamento compulsório por hanseníase

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa de Direitos Humanos e Cidadania e do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (Natera), participou, na última sexta-feira, 13, de uma reunião interinstitucional promovida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) para tratar da efetivação de direitos de pessoas submetidas ao isolamento compulsório em razão do diagnóstico de hanseníase. O encontro resultou em compromissos assumidos pelas instituições para viabilizar a emissão de documentos necessários à obtenção de benefícios previstos em lei.

A reunião teve como foco a situação de pessoas que, entre as décadas de 1920 e 1980, foram separadas de suas famílias e submetidas a isolamento, inclusive em seringais e áreas remotas, como parte de políticas públicas que impunham a segregação de pessoas diagnosticadas com hanseníase. Apesar da existência de leis que reconhecem o direito à reparação, muitas das vítimas ainda enfrentam dificuldades para acessar os benefícios por falta de documentação que comprove o isolamento sofrido.

O MPAC instaurou, no início de junho, um procedimento administrativo para acompanhar, impulsionar e fiscalizar a atuação do Estado quanto à reparação dessas pessoas e de seus descendentes. Durante a reunião, o promotor de Justiça Thalles Ferreira destacou a relevância da atuação conjunta dos órgãos públicos e a necessidade de ação proativa para assegurar a efetividade dos direitos previstos em lei. “Nós instauramos o procedimento para buscar aquilo que ainda falta para garantir a dignidade dessas pessoas. A ausência de documentos não pode continuar sendo um obstáculo. É dever do Estado providenciar os meios para que essas histórias de vida sejam reconhecidas”, afirmou.

Com a pactuação realizada, o MPAC acompanhará todas as etapas da ação e será formada uma força-tarefa composta por representantes da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) e demais instituições envolvidas, com o objetivo de reunir e validar as informações e documentos que possibilitem o acesso ao benefício da pensão especial. O grupo deverá atuar em um prazo de até 90 dias, após a instituição de comissão prevista na regulamentação da Lei Estadual n.º 3.407/2018.

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Fotos: Clóvis Pereira

Fonte: Ministério Publico – AC

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