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DECLARAÇÃO IR 2024

Mais de 43 milhões entregam declaração do IR, mas número fica abaixo da meta da Receita Federal

56,5% dos declarantes têm valores a restituir; quem perdeu o prazo já está sujeito a multa mínima de R$ 165,74
Entre os que declararam, 56,5% têm impostos a restituir, enquanto 22,2% precisam pagar impostos. Foto: Luis Lima / Fotoarena / Estadão Conteúdo

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) terminou às 23h59 da última sexta-feira (30), com um total de 43,4 milhões de declarações recebidas pela Receita Federal. O número, embora expressivo, ficou abaixo da expectativa do órgão, que esperava 46,2 milhões de documentos entregues até o fim do prazo legal.

A ferramenta de declaração pré-preenchida, cada vez mais utilizada, foi responsável por mais da metade das transmissões realizadas, demonstrando o avanço da digitalização e automação nos serviços tributários.

Segundo os dados da Receita Federal, entre os contribuintes que entregaram a declaração:

  • 56,5% têm imposto a restituir;
  • 22,2% deverão pagar imposto;
  • 21,2% não terão valores a pagar nem a receber.

Perdi o prazo. E agora?

Quem não entregou a declaração no prazo ainda pode fazê-lo, mas já está sujeito à aplicação de multa por atraso:

  • 1% ao mês sobre o imposto devido;
  • Multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar;
  • A penalidade pode chegar a 20% do valor total do tributo devido.
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A recomendação da Receita é que os contribuintes regularizem a situação o quanto antes para evitar o acúmulo de encargos e complicações legais, como restrições no CPF.

Calendário da restituição

A Receita já iniciou os pagamentos das restituições do IR 2024. O calendário prevê cinco lotes:

  • 1º lote: 31 de maio (já pago);
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Têm prioridade legal na restituição os idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental, professores, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via Pix com CPF como chave.

Especialistas recomendam atenção redobrada

Especialistas em contabilidade alertam que quem deixou para declarar após o prazo precisa verificar cuidadosamente se houve alguma inconsistência nos dados, pois erros podem acarretar malha fina e bloqueio da restituição.

 

Fonte: Jovem Pan

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