A Comarca de Cruzeiro do Sul, por meio da Portaria n. 2.693/2026, publicada nesta quarta-feira, 1º, no Diário da Justiça, definiu as condições para a participação de crianças e adolescentes na Expoacre Juruá 2026. O evento teve início na última terça-feira, 30, e se estende até o dia 5 de julho. A decisão, assinada pelo juiz Luís Rosa, estabelece horários, exigências de acompanhamento e restrições para garantir a segurança e o bem-estar do público infantojuvenil.
De acordo com a portaria, crianças e adolescentes com menos de 14 anos poderão permanecer no parque, incluindo shows e demais atividades, até a meia-noite, desde que estejam acompanhados pelos pais, responsável legal ou por um adulto maior de 18 anos que porte documento oficial de identificação. Após a meia-noite, apenas adolescentes entre 14 e 17 anos podem ficar no evento, mas obrigatoriamente acompanhados dos pais ou responsável legal. A norma também exige que crianças, adolescentes e seus acompanhantes apresentem documento de identificação sempre que solicitado.
A portaria ainda proíbe a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares a menores de idade. O descumprimento da regra sujeita os infratores às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de medidas civis, administrativas e criminais. Os responsáveis pelos jovens devem zelar pela segurança e integridade física e moral deles durante o evento.
Em casos de abandono, negligência, violência, embriaguez ou outras violações de direitos, as autoridades adotarão as providências legais cabíveis. Se uma criança ou adolescente for encontrado em situação de risco ou em desacordo com as regras, será encaminhado ao responsável presente no local. Caso não seja possível localizá-lo de imediato, o menor será conduzido ao Espaço Institucional de Apoio instalado na Expoacre Juruá 2026, sendo liberado somente após identificação e registro da entrega ao responsável.
A medida integra as ações preventivas do Poder Judiciário, com base no artigo 149 do ECA, que atribui à autoridade judiciária competência para regulamentar o acesso de crianças e adolescentes a eventos públicos.
Fonte: TJ Acre




























