O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 419/2023, que impede a diminuição da pena para estupradores com menos de 21 anos ou com mais de 70 anos de idade, quando a redução se basearia unicamente na faixa etária do agressor. O texto, que agora segue para sanção presidencial, exclui a condição de atenuante da pena em casos de crimes que envolvem violência sexual contra a mulher, independentemente da idade do autor na data do delito ou da sentença.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Além de vedar a aplicação dessas atenuantes específicas, o projeto aprovado também proíbe a redução do prazo de prescrição (período após o qual o crime não pode mais ser punido) para esses delitos.
Atualmente, o Código Penal brasileiro prevê como circunstância atenuante da pena o fato de o autor ter menos de 21 anos na data do delito ou mais de 70 anos na data da sentença, o que também implica na redução do prazo de prescrição pela metade. Com a aprovação do PL 419/2023, essas condições deixam de ser aplicadas especificamente aos crimes de violência sexual contra a mulher.
“De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro”, afirmou a relatora, senadora Dorinha Seabra, durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para a relatora, a proposição constitui uma resposta às estatísticas de violência contra a mulher no país, buscando contribuir para a inibição desses crimes, considerados por ela como “alarmantes”. A aprovação do projeto representa um avanço na legislação penal com foco na proteção das vítimas de violência sexual.
Fonte: Agência Senado






























