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ACREPrefeitura de Rio Branco edita decreto com regras para agentes públicos nas Eleições 2026

Decreto nº 1.727/2026 orienta a administração municipal sobre condutas vedadas e uso de recursos públicos durante o período eleitoral.

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A Prefeitura de Rio Branco publicou, nesta quinta-feira (27), o Decreto nº 1.727, de 26 de agosto de 2026, que estabelece diretrizes para a atuação dos órgãos, entidades e agentes da administração pública municipal durante as Eleições 2026. O texto consta nas páginas 133 a 135 do Diário Oficial do Município.

A norma visa prevenir práticas proibidas pela legislação eleitoral, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e impedir o uso de bens, serviços, recursos, servidores ou canais oficiais para favorecer ou prejudicar candidaturas, partidos ou coligações. As regras abrangem toda a administração direta e indireta, bem como qualquer pessoa que ocupe mandato, cargo, emprego ou função pública, inclusive de forma temporária ou sem remuneração.

Entre as condutas vedadas estão a utilização de veículos, equipamentos, imóveis, materiais e serviços públicos para fins eleitorais; a cessão de servidores para atividades de campanha durante o expediente; e o uso de sistemas, e-mails funcionais, redes sociais ou outros canais institucionais para propaganda eleitoral. Também é proibida a prática de atos político-partidários no horário de trabalho e no exercício das atribuições públicas. Fora do expediente, os agentes podem exercer seus direitos políticos e participar de atividades partidárias, desde que não utilizem recursos públicos, canais oficiais ou a função ocupada para promover candidaturas.

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A publicidade municipal deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. Nos períodos de restrição definidos pela legislação eleitoral, a vedação alcançará sites, redes sociais, aplicativos, canais de vídeo, áudio e mensagens, painéis, outdoors e outros meios de comunicação mantidos pelo município. A Secretaria Especial de Comunicação, em parceria com os órgãos responsáveis, deverá orientar a suspensão, retirada, adequação ou ocultação de conteúdos que possam configurar publicidade institucional irregular. Continuam garantidas as divulgações exigidas por lei, como transparência, prestação de contas e acesso à informação.

Durante o ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo exceções previstas em lei. Os programas sociais já instituídos podem seguir em execução, desde que respeitem critérios, procedimentos e beneficiários previamente definidos. A normativa também proíbe o uso promocional ou eleitoral dessas ações e determina atenção especial às inaugurações de obras, identidade visual de placas e painéis, e solenidades oficiais. Nos três meses anteriores ao pleito, os órgãos municipais devem avaliar esses materiais e retirar, cobrir ou adequar elementos que possam caracterizar promoção pessoal ou publicidade institucional irregular.

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Secretários, dirigentes e demais autoridades municipais são responsáveis por orientar suas equipes, adotar medidas preventivas, interromper imediatamente possíveis irregularidades e preservar documentos que comprovem a regularidade dos atos. As unidades de Controle Interno terão garantidas a independência técnica e a imparcialidade, sendo vedadas pressões ou interferências por interesses eleitorais, além de remoções ou alterações de atribuições que representem retaliação. Dúvidas jurídicas deverão ser encaminhadas à Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral do Município e da Justiça Eleitoral. O descumprimento pode acarretar responsabilização administrativa, civil, eleitoral ou penal. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Pref. de Rio Branco

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