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MPAC firma acordo para regularização ambiental e habitacional de empreendimento no Irineu Serra

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo, firmou termo de acordo judicial com o Estado do Acre, representado pela Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (Sehurb) e pela Procuradoria-Geral do Estado, e com o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), com o objetivo de viabilizar a regularização ambiental e habitacional do empreendimento Irineu Serra (João Donato), em Rio Branco.

O acordo foi celebrado no âmbito de ação civil pública e estabelece medidas para resolver o conflito judicial, permitindo a regularização da implantação do empreendimento, de acordo com as normas urbanísticas e ambientais.

Entre as medidas previstas está o reconhecimento da área onde foram realizadas intervenções de contenção como Área de Preservação Permanente (APP), sujeita às regras de proteção ambiental. Também estão previstas ações de recuperação de área degradada, definição de compensação ambiental e ajustes no processo de licenciamento, em especial, quanto ao lançamento de efluentes sanitários.

O termo inclui ainda a realização de estudos ambientais na área residual do imóvel, onde não há empreendimento implantado, para delimitar as áreas protegidas e definir as condições de uso e ocupação do solo para futuras intervenções.

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No campo social, o acordo prevê a identificação e o cadastramento de famílias que estejam em áreas de nascentes naquela área, com a realocação para unidades habitacionais do próprio empreendimento, conforme os critérios legais e urbanísticos.

O Estado do Acre deverá organizar um grupo de trabalho para conduzir estudos ambientais, além de executar as ações de recuperação das áreas degradadas. Também fica vedada a realização de novas intervenções na área reconhecida como APP, exceto quando destinadas à recuperação ambiental.

Já o Imac ficará responsável por formalizar o reconhecimento da área protegida, elaborar termo de ajustamento de conduta com o consórcio responsável pelas obras e acompanhar tanto os estudos ambientais quanto a execução das medidas previstas.

Caso as obrigações não sejam cumpridas, podem ser aplicadas medidas como multa e o prosseguimento da ação civil pública.

Fonte: Ministério Publico – AC

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