O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), instaurou inquérito civil para apurar falhas na integração e na publicidade de embargos ambientais lavrados pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), especialmente quanto à ausência de inserção dessas informações em sistemas nacionais utilizados no controle socioambiental do crédito rural.
A medida foi adotada a partir de indícios de que embargos aplicados pelo órgão ambiental estadual não vêm sendo regularmente comunicados a bases públicas mantidas em âmbito federal, como as do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A ausência pode comprometer a efetividade das sanções e impactar a análise realizada por instituições financeiras na concessão de crédito.
Durante a apuração, foram identificadas situações em que imóveis com embargo continuaram a acessar financiamento, sem restrições nos sistemas consultados, em razão da falta de integração das informações. Também foram observadas inconsistências entre registros estaduais e plataformas de monitoramento.
O procedimento considera que a política de crédito rural exige a verificação da regularidade ambiental dos imóveis e veda a concessão de financiamento a áreas embargadas por desmatamento ilegal, desde que a restrição esteja registrada em bases oficiais.
Como primeiras providências, o MPAC requisitou ao Imac informações sobre os embargos lavrados, os procedimentos de registro e a integração com sistemas nacionais, além de eventuais providências para o compartilhamento desses dados.
Ao Ibama, foram solicitados esclarecimentos sobre os sistemas de registro e os requisitos para inserção de informações por órgãos estaduais. Já à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), foram pedidas informações sobre a integração entre sistemas ambientais e o fluxo de compartilhamento de dados entre os órgãos.
Após o retorno das informações, o Ministério Público poderá adotar medidas para corrigir as falhas identificadas, como a expedição de recomendação administrativa, a celebração de termo de ajustamento de conduta ou, se necessário, o ajuizamento de ação civil pública.
Fonte: Ministério Publico – AC





























