A 15ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15), que cobre o interior paulista, rejeitou o pedido de compensação financeira por danos morais apresentado por um trabalhador de fábrica. Ele afirmava ter sido alvo de assédio moral no serviço após colegas e um superior passarem a tratá-lo pelo apelido “Beiçola”, inspirado em figura do seriado “A Grande Família”.
De acordo com a queixa inicial, o supervisor teria iniciado o uso do termo pejorativo, que rapidamente se disseminou entre os demais empregados da unidade industrial. O funcionário descreveu ainda que uma charge sua, com lábios desproporcionalmente aumentados, foi criada e colocada em local visível nas dependências da empresa, gerando humilhação continuada.
Contudo, durante a fase de coleta de evidências, não foi possível confirmar com documentos ou depoimentos a existência do desenho ofensivo. O juiz Gilvandro Oliveira, responsável pela decisão, destacou que a ausência de comprovação concreta desse ato específico enfraqueceu a argumentação de conduta vexatória sistemática. Diante da falta de elementos que corroborassem a versão do autor, o magistrado entendeu que o simples uso do apelido, por si só, não configura dano moral passível de reparação.
Fonte: ContilNet Notícias



























