O governo do Acre publicou, neste sábado (6), dois decretos que estabelecem medidas complementares para apurar os fatos relacionados ao colapso da Ponte Frei Paolino Baldassari, sobre o Rio Iaco, em Sena Madureira. O desabamento ocorreu na última sexta-feira (5).
Por meio do Decreto nº 11.902/2026, a governadora Mailza Assis determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem e Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) a instauração de um Procedimento Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a empresa Construtora Cidade Ltda., responsável pelos projetos e execução da obra. O objetivo é apurar responsabilidades contratuais, técnicas, administrativas e patrimoniais decorrentes do desabamento. A medida prevê a constituição de comissão processante, assegura contraditório e ampla defesa, e estabelece prazo de 90 dias para conclusão. Também foi determinada a suspensão preventiva e cautelar de contratos, processos de contratação e pagamentos vinculados à construtora no âmbito da administração pública estadual, até ulterior deliberação.
Já o Decreto nº 11.903/2026 institui uma Comissão Especial de Análise Técnica para investigar as causas do colapso. O grupo será composto por representantes de órgãos estaduais e entidades técnicas, incluindo Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC), Deracre, Secretaria de Obras Públicas (Seop), Secretaria de Habitação e Urbanismo (Sehurb), Casa Civil, Controladoria-Geral (CGE), Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Acre (Crea/AC), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape).
A comissão terá atuação independente e multidisciplinar, desenvolvendo análises em três eixos: técnico-estrutural, controle e fiscalização administrativa, e jurídico-contratual. Neste último, a PGE/AC participará da avaliação da execução contratual e da cadeia de responsabilidades. O relatório final deverá apontar as causas técnicas do colapso, avaliar os procedimentos de fiscalização e manutenção, examinar a regularidade da execução contratual e apresentar recomendações para aperfeiçoar a gestão de obras públicas de infraestrutura no estado. O prazo inicial para conclusão é de 30 dias, prorrogável mediante justificativa técnica.
As duas medidas se somam às providências judiciais já adotadas pelo estado, demonstrando o compromisso da gestão estadual com a transparência, a apuração rigorosa dos fatos e a busca por soluções que garantam segurança à população e proteção ao patrimônio público.
Fonte: Agência de Notícias do Acre




























