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INSANIDADE NÃO PARA

Funcionária pede licença-maternidade para cuidar de bebê de brinquedo

Caso em Salvador envolve vínculo afetivo com boneca hiper-realista e levanta debate jurídico sobre os limites da maternidade afetiva
Insanidade coletiva: no Rio de Janeiro, o reconhecimento simbólico da prática foi oficializado. A Câmara Municipal criou o “Dia da Cegonha Reborn”, comemorado em 4 de setembro.

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Uma recepcionista de Salvador moveu uma ação judicial inusitada: ela solicitou 120 dias de licença-maternidade para cuidar de uma bebê reborn, boneca hiper-realista com a qual afirma ter um profundo vínculo emocional e afetivo. O pedido incluía ainda o pagamento de salário-família, benefício previsto em casos de nascimento de filhos biológicos.

Segundo o processo, após a negativa da empresa, a funcionária afirma ter sido alvo de comentários depreciativos e constrangimentos por parte de colegas e superiores. Um dos gestores, segundo o relato, teria ironizado dizendo que ela “precisava de um psiquiatra, não de um benefício trabalhista”. Diante da recusa da licença, a funcionária entrou com pedido de rescisão indireta do contrato e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A ação, protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), ganhou grande repercussão nas redes sociais e nos meios jurídicos, o que acabou levando os advogados da mulher a desistirem da ação, temendo maiores desgastes.

No processo, a defesa argumentava que “a maternidade não se resume a uma questão biológica”, e que o cuidado com a bebê reborn envolvia “entrega emocional, comprometimento afetivo e responsabilidade”, configurando uma forma de maternidade afetiva que deveria, segundo a argumentação, ser respeitada.

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O episódio levanta questionamentos importantes sobre os limites do direito diante de novas manifestações emocionais e sociais. Especialistas ouvidos por veículos de imprensa apontam que, embora a empatia por vínculos afetivos seja relevante no campo da saúde mental, a legislação trabalhista brasileira é clara ao definir os critérios para concessão de licença-maternidade: ela se aplica a casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

De acordo com juristas, a Justiça ainda caminha para entender e lidar com novas realidades afetivas e sociais, mas há limites que precisam ser respeitados para evitar banalização de institutos jurídicos consolidados. “A maternidade afetiva é legítima em muitos contextos, como nas adoções e nas famílias homoafetivas. Mas estender benefícios legais para situações sem respaldo jurídico, como no caso de bonecas realistas, fere a lógica do direito objetivo”, afirma um advogado trabalhista consultado.

O caso reacende discussões sobre saúde mental no ambiente de trabalho, limites da empatia institucional e a possível necessidade de abordagens mais humanas — mas sem perder de vista a seriedade e a função da legislação.

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De acordo com a defesa:

“A maternidade não é apenas biologia. É principalmente afeto, responsabilidade, cuidado. O direito contemporâneo reconhece múltiplas formas de maternidade, inclusive a maternidade sócioafetiva, acolhida pela jurisprudência pátria e pelo próprio Estatuto da Criança e do Adolescente”.

A defesa também alegou que ela “cuidou, protegeu e assumiu papel materno integral em relação ao bebê reborn, enfrentando inclusive discriminação social e institucional por sua condição, que é real, emocional e digna”.

 

No processo a mulher ainda pedia:

  • Rescisão indireta do contrato de trabalho;
  • Liberação do FGTS e da multa de 40%;
  • Guias para habilitação no seguro-desemprego;
  • Pagamento retroativo do salário-família;
  • Indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Fonte: Brasil Paralelo

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