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ELEIÇÕES NO RIOTSE anula votos de Garotinho e retotalização pode definir eleição no Rio em primeiro turno

Tribunal Superior Eleitoral rejeita desistência de recurso, confirma anulação dos votos de Anthony Garotinho e determina nova totalização, que pode dar vitória a Douglas Ruas sem segundo turno.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (6) rejeitar o pedido de desistência do recurso apresentado por Anthony Garotinho (Republicanos) e confirmar a anulação dos votos que ele obteve na disputa pelo governo do Rio de Janeiro no primeiro turno, realizado no último domingo (4). A decisão também determinou, por maioria, a retotalização dos votos da eleição fluminense.

Com a anulação dos 274.411 votos recebidos por Garotinho, o novo cálculo dos votos válidos deve elevar o percentual de Douglas Ruas (PL) para mais de 50%, o que lhe garantiria a vitória já no primeiro turno, eliminando a necessidade de um segundo turno no estado.

Votaram a favor da retotalização e da consequente exclusão do segundo turno os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Kássio Nunes Marques. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram.

Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas recorreu ao TSE e conseguiu manter a campanha até o dia da votação. O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa e está inelegível até 2028.

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No primeiro turno, Douglas Ruas obteve 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) alcançou 42,76%. Com a exclusão dos votos de Garotinho, o percentual de Ruas ultrapassa a metade dos votos válidos, assegurando-lhe a vitória em turno único.

Antes do julgamento, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia se manifestado a favor da desistência e defendido a manutenção do indeferimento do registro. Para a Procuradoria-Geral Eleitoral, Garotinho está inelegível devido à condenação por ato doloso de improbidade administrativa, razão pela qual os votos recebidos por ele devem ser anulados em definitivo.

O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, já havia revogado uma liminar que permitia a Garotinho manter a campanha e determinado que os votos fossem registrados como “anulados sub judice”. Ele alertou para o risco de a desistência de um candidato após a votação ser usada para modificar o resultado eleitoral.

Diante disso, Azevedo Marques posicionou-se contra o pedido de desistência, mas votou pela manutenção do indeferimento da candidatura em razão da cassação dos direitos políticos, com a consequente anulação dos votos.

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O ministro Dias Toffoli classificou a candidatura de Garotinho como “inexistente”, destacando a inelegibilidade do ex-governador. Ele também afirmou que recursos na Justiça Eleitoral seguidos de desistência “não podem ser tratados como um direito privado”.

A ministra Estela Aranha também votou contra a desistência e pela anulação dos votos, acompanhando o relator. Ela explicou que o entendimento da Corte, tanto em eleições majoritárias quanto proporcionais, é que a anulação definitiva dos votos “sub judice” no dia do pleito exige a retotalização do primeiro turno após decisão do colegiado.

“Anulados em caráter definitivo e com uma nova retotalização dos votos, não deve haver segundo turno nas eleições no Rio de Janeiro”, resumiu a ministra.

O ministro André Mendonça também defendeu que a proclamação do resultado no Rio de Janeiro deve “atender a vontade popular” após a retotalização, afastando a realização do segundo turno. Ele justificou que a convocação inicial do segundo turno ocorreu quando os votos do recorrente estavam computados como “anulados sub judice”, o que exigia sua consideração no cálculo dos percentuais divulgados.

Fonte: Gazeta do Povo

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