O Supremo Tribunal Federal (STF) gerou controvérsia ao decidir, no último dia 19, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser aplicadas a todas as formas de violência contra a mulher, mesmo quando não ocorrem no ambiente doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. A decisão, tomada em sede de ativismo judicial, amplia o alcance da norma e gera preocupações em diversos setores da sociedade.
Com a nova interpretação, medidas cíveis de proteção podem ser concedidas em situações em que uma mulher se declare vítima de violência, ainda que o agressor não tenha vínculo familiar, doméstico ou íntimo com ela. Esses pedidos, baseados apenas no depoimento da mulher, costumam ser deferidos com rapidez: segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 90% das decisões são proferidas em até 48 horas.
Especialistas alertam que, embora a proteção à mulher seja fundamental, a decisão pode atropelar etapas processuais essenciais e gerar consequências indesejadas. O ativismo judicial, ao evitar o debate legislativo, cria situações que podem afetar direitos de terceiros, como religiosos e integrantes do movimento pró-vida, que agora temem ser silenciados ou criminalizados.
Além das medidas tradicionais, como afastamento do agressor ou proibição de frequentar determinados lugares, o juiz pode estipular outras cautelares com base no poder geral de cautela e na proteção integral da vítima. Isso inclui o bloqueio de mídias sociais, a reserva de valores para indenizações futuras e outras providências que variam conforme o caso concreto.
O ponto central da controvérsia está na definição de violência, prevista no artigo 7º da Lei. O inciso II trata da violência psicológica, com conceito extremamente amplo, que pode abranger condutas como “qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”. Já o inciso III define violência sexual, incluindo atos que forcem a mulher à gravidez ou ao aborto, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação, ou que limitem seus direitos sexuais e reprodutivos.
No campo religioso, líderes de diversas crenças podem ser enquadrados nesses dispositivos. Um padre ou pastor que faça críticas a comportamentos considerados pecaminosos, ou que cite passagens bíblicas como a submissão da mulher ao marido (Efésios 5:22), pode ser acusado de violência psicológica se a mulher se sentir julgada ou cerceada em sua autodeterminação.
Da mesma forma, dirigentes espíritas que mencionem as questões 358 e 359 de “O Livro dos Espíritos”, onde Allan Kardec classifica o aborto provocado como crime contra a lei de Deus, podem ser alvo de medidas protetivas se uma mulher alegar prejuízo à sua saúde psicológica.
Na tradição judaica, o papel da mulher como “akeret habayit” (pilar do lar) pode ser mal interpretado, levando ensinamentos de rabinos a serem considerados violência psicológica. No islamismo, orientações sobre vestimenta modesta, citadas em versículos do Alcorão, também podem motivar pedidos de proteção por mulheres que se sintam violentadas em sua autodeterminação.
O subjetivismo da lei, aliado à interpretação ampliativa do STF, permite que qualquer mulher se sinta atingida em sua estrutura psíquica e busque medidas protetivas contra líderes religiosos, com base em suas pregações e ensinamentos.
No âmbito do movimento pró-vida, a situação é ainda mais crítica. A atuação de conselheiros, orientadores ou voluntários que procuram dissuadir mulheres de abortar pode ser interpretada como coação ou manipulação, configurando violência sexual. Medidas de afastamento, bloqueio de bens e outras sanções podem recair sobre aqueles que buscam proteger a vida do nascituro.
O receio é que a decisão do STF, somada à Resolução CNJ n. 492/2023, que institucionaliza o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, crie um ambiente no qual a palavra da mulher tenha peso diferenciado, em detrimento do contraditório e da presunção de inocência. Juízes são orientados a considerar “desigualdades estruturais” e a evitar “perpetuar assimetrias”, o que pode comprometer a imparcialidade nas decisões.
Para os críticos, a ampliação da Lei Maria da Penha pelo STF é um “cavalo de Troia”. Sob o pretexto de proteger a mulher, a decisão abre espaço para silenciar ações positivas de religiosos e defensores da vida, que agora se veem sob constante risco de sanções judiciais.
A situação agrava-se diante da liberação total do aborto no país, impulsionada por liminares do STF na ADPF 1141. A corte, agora, dificulta ainda mais a defesa do nascituro, pressionando os que atuam nessa área.
Diante desse cenário, resta a esperança de que o STF module os efeitos da decisão, excluindo religiosos e integrantes do movimento pró-vida da incidência da tese fixada. Enquanto isso, a incerteza jurídica paira sobre aqueles que exercem liberdade religiosa e defendem a vida em suas diversas formas.
Fonte: Gazeta do Povo




























