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ACREAleac aprova jornada especial para servidores com deficiência em novo PCCR

A Assembleia Legislativa do Acre sancionou lei que permite redução de duas horas na jornada de trabalho para servidores com deficiência ou que cuidam de dependentes, sem compensação de horário.

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa. A norma inova ao garantir diretamente ao servidor com deficiência (PCD) o direito a uma jornada de trabalho especial, com redução de duas horas diárias, sem necessidade de compensação de horário.

Anteriormente, a legislação estadual (Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018) concedia horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. Agora, o § 3º da nova lei estabelece: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

O benefício também se estende a servidores que cuidam de familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

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Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho”, declarou.

A medida é considerada um avanço nas políticas de inclusão do serviço público acreano, posicionando o Legislativo como referência na modernização das relações de trabalho. A lei foi sancionada sob a gestão de Nicolau Júnior e representa um legado administrativo e social para o estado.

Fonte: Agência Aleac

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