Os deputados estaduais aprovaram na Ordem do Dia desta quarta-feira (8) três projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo. As propostas promovem alterações na legislação estadual com foco na modernização da gestão pública, adequação às regras da Reforma Tributária e aperfeiçoamento da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para taxistas.
Um dos textos aprovados é o Projeto de Lei Complementar que modifica a Lei Complementar nº 483, de 2024, que regulamenta o IPVA no estado. A medida ajusta o procedimento para concessão da isenção destinada a taxistas, permitindo o reconhecimento do benefício mesmo quando atrasos administrativos na emissão de licenças, permissões, credenciais ou documentos fiscais impeçam a conclusão do processo dentro do exercício financeiro correspondente. Segundo a justificativa do projeto, em diversos municípios os processos de renovação de permissões e credenciais de transporte podem se estender por período considerável, especialmente quando iniciados no último trimestre do ano, resultando na emissão da documentação apenas no exercício seguinte. A proposta não amplia o rol de beneficiários da isenção, apenas adequa o procedimento administrativo para garantir maior segurança jurídica aos contribuintes.
Outro projeto aprovado altera a Lei nº 3.885, de 2021, que trata da política de gestão patrimonial dos bens imóveis do estado. A iniciativa atualiza conceitos jurídicos, aperfeiçoa regras sobre administração, utilização e alienação de imóveis públicos e fortalece os mecanismos de gestão patrimonial. A proposta busca conferir maior eficiência, transparência e racionalidade aos procedimentos administrativos da administração estadual. Além disso, atualiza a disciplina sobre a destinação das receitas provenientes da exploração econômica dos imóveis públicos, harmonizando-a com a Lei nº 4.510, de 20 de dezembro de 2024, que instituiu o Fundo de Gestão Patrimonial do Estado do Acre. O texto estabelece a vinculação dos recursos ao fundo e disciplina as hipóteses de aplicação, com tratamento específico para recursos de alienação de imóveis recebidos por dação em pagamento ou oriundos de processos judiciais.
O terceiro projeto aprovado modifica a Lei nº 3.532, de 2019, que regula a distribuição da parcela do ICMS pertencente aos municípios acreanos. A proposta visa compatibilizar a legislação estadual com a nova sistemática constitucional de repartição de receitas instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, regulamentada pela Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Essa legislação federal criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e redefiniu os critérios de repartição das receitas tributárias entre os entes federativos. O projeto amplia o âmbito da lei para disciplinar não apenas a distribuição do ICMS, mas também a do IBS, preservando a sistemática atual do ICMS e estabelecendo regras específicas para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios no IBS (IPM/IBS), conforme os critérios nacionais. A proposta também ajusta a estrutura institucional responsável pela apuração e divulgação dos índices, ampliando as competências do Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios para abranger tanto o ICMS quanto o IBS. Além disso, atualiza dispositivos sobre a atuação dos órgãos estaduais envolvidos na produção das informações necessárias ao cálculo dos índices e aproveita os mecanismos já existentes para indicadores de qualidade da educação e preservação ambiental, garantindo racionalidade administrativa, uniformidade metodológica e redução de custos operacionais.
Fonte: Agência Aleac

























