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JUSTIÇADecisão anula contrato de cartão consignado de idosa analfabeta e determina danos morais

A Primeira Câmara Cível negou recurso de banco, mantendo a anulação de contrato de cartão de crédito consignado de consumidora idosa e analfabeta.

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou provimento ao recurso interposto por uma instituição financeira, mantendo a decisão que anulou o contrato de cartão de crédito consignado firmado com uma consumidora idosa e analfabeta. A sentença, publicada no Diário da Justiça (edição n.° 8.047, pág. 6) em 2 de janeiro de 2025, também obriga o banco a devolver integralmente os valores retidos do benefício previdenciário da autora e a pagar indenização por danos morais, originalmente fixada em R$ 5 mil.

No recurso, o banco argumentou que a cliente dispunha de informações suficientes para compreender o contrato, negando a ocorrência de ato ilícito. Contudo, a idosa não reconheceu a assinatura aposta no documento, recaindo sobre a instituição bancária o ônus de comprovar a autenticidade da firma. Durante o processo, o banco não solicitou a realização de perícia grafotécnica, o que levou ao reconhecimento da nulidade contratual.

O relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou em seu voto a existência de práticas abusivas recorrentes no mercado de crédito. Ele enfatizou a condição de hipervulnerabilidade da autora, que, por ser idosa e não ter instrução formal de leitura e escrita, tornou-se alvo fácil do ilícito. A decisão colegiada considerou que a indenização por danos morais fixada em primeira instância era insuficiente para cumprir as funções compensatória e pedagógica da responsabilidade civil.

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Assim, o colegiado majorou o montante da indenização, sem especificar o novo valor, para que a condenação responda proporcionalmente à extensão dos prejuízos emocionais e financeiros sofridos pela autora, levando em conta o caráter alimentar da verba previdenciária que foi indevidamente descontada. O processo tramita sob o número 0713249-96.2025.8.01.0001.

Fonte: TJ Acre

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