O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.441/26, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29), que estabelece um novo limite máximo de chumbo em tintas e materiais de revestimento. A partir de 29 de junho de 2027 — um ano após a publicação —, a comercialização e fabricação desses produtos não poderá conter concentração igual ou superior a 90 partes por milhão (ppm) do metal.
A regra abrange tintas imobiliárias, escolares, infantis, vernizes, primers e seladores. Ficam isentos os itens já fabricados, importados ou com processo de importação iniciado antes da vigência. Com a medida, a Lei 11.762/08, que permitia até 600 ppm de chumbo nesses segmentos, é revogada.
Há exceções para tintas de uso industrial e marítimo, como aquelas anticorrosivas ou anti-incrustantes para embarcações, que poderão conter até 600 ppm. Quem descumprir os limites estará sujeito a notificação, apreensão dos produtos e multa equivalente ao valor da mercadoria apreendida.
O projeto de lei (PL 3428/23) foi proposto pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Aprovado na Câmara em outubro de 2024 e no Senado em junho de 2026, a proposta visa proteger a saúde pública. Jardim destacou que o chumbo é tóxico e pode causar danos permanentes ao cérebro, sistema nervoso, anemia, problemas renais, hipertensão e prejuízos à função reprodutiva.
A nova legislação representa um avanço na redução da exposição ao metal pesado, alinhando o Brasil a padrões internacionais mais rigorosos.






























