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INFORMAÇÃO OU PROPAGANDA?Justiça determina retirada de outdoors do senador Alan Rick por propaganda antecipada

Juiz eleitoral ordena que senador remova outdoors em Rio Branco sob acusação de promoção pessoal antes do período eleitoral.

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A Justiça Eleitoral do Acre determinou que o senador Alan Rick (Republicanos) retire, em até 24 horas, outdoors espalhados por Rio Branco, a capital do estado. A decisão, assinada pelo juiz Luciano Oliveira de Melo na noite de terça-feira (16), atende a um pedido da Federação União Progressista, formada pelos partidos Progressistas (PP) e União Brasil (UB). A federação alega que as peças publicitárias configuram propaganda eleitoral antecipada, já que foram instaladas antes do início oficial do período de campanha.

De acordo com a representação, os outdoors foram colocados entre o final de maio e o início de junho deste ano. As peças exibem fotos do senador ao lado de obras e investimentos realizados na capital acreana, com mensagens como “Tem trabalho do Senador Alan Rick”, “Com o apoio do Senador Alan Rick” e “Onde tem obra em Rio Branco tem recurso garantido pelo Senador Alan Rick”.

As obras mencionadas incluem o viaduto da Avenida Ceará, a nova maternidade, o novo Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Acre (Ufac), além de pavimentação e projetos esportivos. A federação argumenta que os outdoors promovem a imagem do parlamentar de forma indevida, antes do prazo legal, e que isso pode desequilibrar a disputa eleitoral.

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Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado considerou que a legislação eleitoral proíbe o uso de outdoors, inclusive eletrônicos, tanto na campanha quanto na pré-campanha. Ele destacou que as peças têm grande impacto visual e estão localizadas em pontos estratégicos da cidade, o que potencializa a promoção da imagem do político.

Na decisão, o juiz determinou que Alan Rick providencie a remoção de todos os outdoors mencionados na ação, bem como de outras peças com conteúdo semelhante que porventura estejam instaladas. Caso não cumpra a ordem, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil.

Além disso, o magistrado proibiu a instalação, reinstalação ou substituição das peças por outros mecanismos publicitários equivalentes ou com conteúdo similar ao questionado no processo. A medida visa evitar que o senador burle a determinação judicial.

Por outro lado, Luciano Oliveira de Melo indeferiu, nesta fase inicial do processo, os pedidos de produção de novas provas feitos pela federação. Também excluiu do polo passivo as empresas responsáveis pela exibição dos outdoors, considerando que o rito das representações eleitorais exige a apresentação prévia dos elementos probatórios.

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Com a decisão, o senador foi notificado para apresentar sua defesa em até dois dias. Após esse prazo, os autos serão enviados à Procuradoria Regional Eleitoral do Acre para emissão de parecer. Em seguida, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) analisará o mérito da ação.

Fonte: Folha do Acre

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